Corregedoria
Bem vindo à Corregedoria da UFABC
Missão
A Corregedoria-seccional tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta dos servidores lotados na UFABC e dos atos administrativos praticados por estes servidores.
Portarias
- Portaria nº 459, de 23 de outubro de 2015 - Institui a Corregedoria-seccional da UFABC.
- Portaria nº 183, de 26 de março de 2018 - Delegação de competência do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
- Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Diretrizes
A Corregedoria-seccional da UFABC obedece as seguintes diretrizes:
- O fomento à postura e conduta ética e moral no âmbito profissional e pessoal;
- O zelo pela humanização através da prática justa e coerente nas medidas de gestão de pessoal;
- A priorização da atividade educativa e preventiva no tocante aos aspectos disciplinares;
- A garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Competências
Dentre as competências da Corregedoria-seccional da UFABC destacam-se:
- Iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC acerca de desenvolver conduta do servidor, para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares;
- Orientar a equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras;
- Desenvolver, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), plano de capacitação nas temáticas correcionais e disciplinares;
- Manter cadastro de servidores estáveis e previamente capacitados e aptos para comporem as comissões de procedimentos administrativos e disciplinares;
- Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis infrações disciplinares cometidas pelos servidores, instruindo-as e, se for o caso, promovendo sua apuração mediante sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e/ou correcionais cabíveis;
- Por ato do Corregedor-seccional, emitir o juízo de admissibilidade, arquivar denúncias ou instaurar sindicâncias e/ou processos disciplinares, instituir comissões de inquérito; nomear defensor dativo, julgar e determinar a aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias; determinar o arquivamento dos processos concluídos;
Atendimento
Campus Santo André – Bloco A, Torre 1, sala 12 do subsolo.
Telefone: 3356-7573
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Observação: o e-mail institucional da unidade correcional é o canal de comunicação utilizado para orientações, dúvidas e para agendar atendimentos a interessados processuais em procedimentos correcionais).
Para a formalização e protocolização de denúncias, utilizar o canal único Fala-Br, disponível no endereço eletrônico (clicar na figura):
Para atendimentos pela unidade, serão realizados preferencialmente mediante agendamento via e-mail, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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