Parceria que envolve recursos financeiros sem Fundação de apoio
Fique atento:
Modalidade - Acordo de Parceria:
Definição: Cooperação técnico-científica para execução de um plano de trabalho, desenvolvimento de tecnologias e/ou pesquisa/extensão; regime de mútua cooperação; com a transferência de recursos financeiros. Nessa modalidade são partícipes a UFABC um ou mais entes externos. (Consulte Resolução ConsUni nº 192/2018)
Instrumento de Parceria: Modelo Acordo de Parceria
Aplicação: Externamente, o instrumento pode ser denominado "convênio", "termo de cooperação" etc e geralmente se aplica a parcerias que envolvam Propriedade Intelectual, ainda:
A execução financeira é realizada pela UFABC, via gestão da unidade demandante, como exemplo: aquisições e contratações, pagamento de bolsas a discentes e pesquisadores colaboradores da Universidade.
Transferência do Recurso Financeiro:
O parceiro repassa os recursos para a UFABC, via Guia de Recolhimento da União (GRU). A Universidade utiliza os seus créditos orçamentários, "receitas próprias", para empenho das despesas do projeto.
Taxa de Ressarcimento Institucional: Consulte Ressarcimento Institucional (TRI)
Documentos obrigatórios para formalização do instrumento de parceria
- 1- Modelo de Ofício para o SIPAC
- 2- Modelo – Plano de trabalho
- 3- Modelo de Acordo de Parceria (apenas preencher, se possível, a partir do contato com o parceiro)
- 4- Declaração acerca de Horas e Teto remuneratório (Docente)
- 5- Declaração de Horas (Docente - nos casos em que não há recebimento de bolsa)
- 6- Declaração de Teto remuneratório (TA - envolvido na equipe do Projeto)
Encaminhamento para Divisão de Parcerias, via Unidade Demandante:
A - Emitir o Ofício no SIPAC;
B - Encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:
- o Plano de Trabalho e o Acordo de Parceria (se houver), versões editáveis;
- os documentos 2, 4, 5 e 6 assinados.
Avaliação de mérito - Unidade Demandante Centro:
O mérito da parceria é avaliado pelo Conselho de Centro, antes do envio dos documentos obrigatórios para a Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Avaliação de mérito - Outras Unidades Demandantes:
O mérito da parceria é avaliado pela CPCo, durante o processo de formalização pela Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Fluxo para Celebração
- Planeje a sua demanda, considerando que a formalização depende de etapas legais com prazos de análise;
- Os projetos coordenados pelos Docentes passam pela análise do respectivo Conselho. Fique atento ao calendário de reuniões do seu Centro. Aprovações ad referendum não são recomendadas;
- A CPCo também tem um calendário próprio de reuniões, com prazo para ingresso do processo na pauta.
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