Resolução ConsEPE n° 180 - Estabelece a possibilidade de harmonização entre as atividades acadêmicas e as atividades desportivas desenvolvidas pelos alunos que são atletas de alto rendimento
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RESOLUÇÃO CONSEPE N° 180, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Estabelece a possibilidade de harmonização entre as atividades
acadêmicas e as atividades desportivas desenvolvidas
pelos alunos que são atletas de alto rendimento
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a possibilidade de harmonização entre as atividades acadêmicas e as atividades desportivas desenvolvidas pelos alunos que são atletas de alto rendimento.
Art. 2º É assegurado ao aluno atleta de alto rendimento a redução do cumprimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária da disciplina em função de sua ausência por participação em competições oficiais, tanto nacionais como internacionais.
§ 1º O total a que se refere o caput fará parte do cômputo mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência obrigatória para aprovação nas disciplinas cursadas, desse modo, o aluno atleta de alto rendimento poderá usufruir do direito de cumprir apenas 50% (cinquenta por cento) da frequência total.
§ 2º Caso o aluno, em função de sua participação em competições, perca quaisquer avaliações acadêmicas, será oferecida época especial para realização dessas avaliações.
Art. 3º Para garantir o disposto no Art. 2º, o aluno deverá apresentar documentação comprobatória de sua convocação em competição desportiva expedida pelas federações , confederações desportivas ou entidades equivalentes.
Parágrafo único. A documentação comprobatória deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) em até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, que informará aos docentes que ministram as aulas das disciplinas em que o aluno está matriculado.
Art. 4º Recursos e casos omissos serão resolvidos pela ProGrad.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Klaus Capelle
Presidente
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