Resolução ConsEPE n° 182 - Regulamenta a aplicação de mecanismos de recuperação nos cursos de graduação da UFABC
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RESOLUÇÃO CONSEPE N° 182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Regulamenta a aplicação de mecanismos de
recuperação nos cursos de graduação da UFABC.
RESOLVE:
Art. 1º Além dos critérios estabelecidos pelo docente em seu Plano de Ensino, fica garantido ao discente que for aprovado com conceito D ou reprovado com conceito F em uma disciplina o direito a fazer uso de mecanismos de recuperação.
Art. 2º A data e os critérios dos mecanismo de recuperação deverão ser definidos pelo docente responsável pela disciplina e explicitados no Plano de Ensino, o qual deverá ser disponibilizado aos discentes no início do quadrimestre letivo.
§ 1º O mecanismo de recuperação não poderá ser aplicado em período inferior a 72 horas após a divulgação dos conceitos das avaliações regulares e poderá ser aplicado até a terceira semana após o início do quadrimestre subsequente.
§ 2º A critério do docente, nos casos em que seja possível a sua aplicação, o mecanismo de avaliação substitutivo poderá ser o mecanismo de recuperação, desde que garantido o direito ao mecanismo de recuperação para o aluno que fez uso do mecanismo de avaliação substitutivo.
Art. 3º O lançamento dos conceitos de recuperação seguirá os procedimentos estabelecidos em Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Dácio Roberto Matheus
Presidente em exercício
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