Resolução ConsUni nº 106 - Cria e dispõe sobre as Comissões de Pesquisa dos Centros da Fundação Universidade Federal do ABC.
Serviço Público Federal
RESOLUÇÃO ConsUni nº 106
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), considerando as deliberações ocorridas em sua I sessão extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2013, e ainda:
• o Art. 56. do Estatuto da UFABC, segundo o qual: "A pesquisa na UFABC será encarada como atividade essencial, voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação de grau superior";
• a necessidade de normatizar o uso, o gerenciamento, a alocação e a distribuição dos laboratórios de pesquisa na UFABC; e
• a Resolução ConsEPE nº 127, de 5 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Cada Centro da UFABC deve criar, no âmbito do seu Conselho, sua Comissão de Pesquisa (CdP).
Art. 2º Cabe ao Conselho do Centro regulamentar e normatizar as atividades e responsabilidades da Comissão de Pesquisa do Centro, respeitando o disposto nesta Resolução.
Art. 3º A CdP do Centro será composta por:
II - um representante das Licenciaturas do Centro e seu suplente, indicados pelos coordenadores das licenciaturas do Centro;
III - um representante da direção do Centro e seu suplente, indicados pelo Diretor do Centro;
Parágrafo único. O presidente da CdP do Centro é o representante da direção do Centro.
Art. 4º Os membros da CdP devem ter título de doutor, estar credenciado em um dos programas de pós-graduação da UFABC e comprovar experiência em pesquisa através da satisfação de pelo menos um dos seguintes critérios:
b) ser, ou ter sido no último ano, pesquisador principal de um auxílio à pesquisa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), do CNPq ou de outra agência de fomento que utiliza avaliação por pares como critério para a concessão dos auxílios;
c) ter uma patente aceita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou em institutos equivalentes nos últimos 15 (quinze) anos;
d) ter notório saber em sua área de pesquisa, a critério do Conselho do Centro.
Art. 5º O mandato dos membros da CdP é de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 6º Cabe à CdP do Centro:
I. supervisionar e coordenar, no âmbito do respectivo Centro, a implementação e aplicação da Resolução ConsEPE nº 127;
III. manter cadastro atualizado das informações sobre o espaço físico dedicado à pesquisa no Centro e sobre as demandas por espaço adicional;
IV. subsidiar a Diretoria do Centro, a Pró-Reitoria de Pesquisa e a Reitoria com informações, relatórios, pareceres e estatísticas a respeito da pesquisa e dos laboratórios de pesquisa no Centro.
Parágrafo único. Outras responsabilidades e atividades podem ser atribuídas à CdP a critério do Conselho do Centro, desde que respeitadas as disposições desta Resolução e da Resolução ConsEPE nº 127.
Art. 7 º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 22 de março de 2013.
HELIO WALDMAN
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