Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Administração > Conselhos > ConsUni > Resoluções > Resolução ConsUni nº 106 - Cria e dispõe sobre as Comissões de Pesquisa dos Centros da Fundação Universidade Federal do ABC.
Início do conteúdo da página

Resolução ConsUni nº 106 - Cria e dispõe sobre as Comissões de Pesquisa dos Centros da Fundação Universidade Federal do ABC.

Serviço Público Federal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário 

RESOLUÇÃO ConsUni nº 106

Cria e dispõe sobre as Comissões de Pesquisa dos 
Centros da Fundação Universidade Federal do ABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), considerando as deliberações ocorridas em sua I sessão extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2013, e ainda:

• o Art. 56. do Estatuto da UFABC, segundo o qual: "A pesquisa na UFABC será encarada como atividade essencial, voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação de grau superior";

• a necessidade de normatizar o uso, o gerenciamento, a alocação e a distribuição dos laboratórios de pesquisa na UFABC; e

• a Resolução ConsEPE nº 127, de 5 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Cada Centro da UFABC deve criar, no âmbito do seu Conselho, sua Comissão de Pesquisa (CdP).

Art. 2º Cabe ao Conselho do Centro regulamentar e normatizar as atividades e responsabilidades da Comissão de Pesquisa do Centro, respeitando o disposto nesta Resolução.

Art. 3º A CdP do Centro será composta por:

I - um representante de cada curso de Bacharelado do Centro e seu suplente, indicados pela respectiva coordenação do curso;

II - um representante das Licenciaturas do Centro e seu suplente, indicados pelos coordenadores das licenciaturas do Centro;

III - um representante da direção do Centro e seu suplente, indicados pelo Diretor do Centro;

Parágrafo único. O presidente da CdP do Centro é o representante da direção do Centro.

Art. 4º Os membros da CdP devem ter título de doutor, estar credenciado em um dos programas de pós-graduação da UFABC e comprovar experiência em pesquisa através da satisfação de pelo menos um dos seguintes critérios:

a) ser bolsista produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

b) ser, ou ter sido no último ano, pesquisador principal de um auxílio à pesquisa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), do CNPq ou de outra agência de fomento que utiliza avaliação por pares como critério para a concessão dos auxílios;

c) ter uma patente aceita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou em institutos equivalentes nos últimos 15 (quinze) anos;

d) ter notório saber em sua área de pesquisa, a critério do Conselho do Centro.

Parágrafo único. Os membros da CdP devem apresentar o(s) requisito(s) listado(s) de (a) a (d) na posse de seus mandatos.

Art. 5º O mandato dos membros da CdP é de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.

Art. 6º Cabe à CdP do Centro:

I. supervisionar e coordenar, no âmbito do respectivo Centro, a implementação e aplicação da Resolução ConsEPE nº 127;

II. supervisionar a alocação dos pesquisadores nos Laboratórios de Grupos de Pesquisa (LGP), conforme regulamentado pela Resolução ConsEPE nº 127;

III. manter cadastro atualizado das informações sobre o espaço físico dedicado à pesquisa no Centro e sobre as demandas por espaço adicional;

IV. subsidiar a Diretoria do Centro, a Pró-Reitoria de Pesquisa e a Reitoria com informações, relatórios, pareceres e estatísticas a respeito da pesquisa e dos laboratórios de pesquisa no Centro.

Parágrafo único. Outras responsabilidades e atividades podem ser atribuídas à CdP a critério do Conselho do Centro, desde que respeitadas as disposições desta Resolução e da Resolução ConsEPE nº 127.

Art. 7 º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 22 de março de 2013.


HELIO WALDMAN
Presidente


 

 

Registrado em: Resoluções
Fim do conteúdo da página