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Resolução ConsUni nº 56 - 10/02/2011 - Dispõe sobre o subsídio cobrado pela alimentação no Restaurante Universitário dos alunos regulares de graduação e de pós-graduação da UFABC.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni nº 56
Dispõe sobre o subsídio cobrado pela alimentação
no Restaurante Universitário dos alunos regulares
de graduação e de pós-graduação da UFABC.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
• a necessidade de estudar a execução do contrato nº 20/2009, com a empresa Calome Ltda. de preparo e distribuição de refeição, visando uma repactuação das cláusulas contratuais entre a UFABC e a empresa, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados para a UFABC e
• as deliberações ocorridas em sua I sessão extraordinária, realizada no dia 8 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da refeição a ser pago pelos alunos regulares de graduação e de pósgraduação será de R$ 2,00 (dois reais), durante o período de 90 dias a contar da data da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único. Durante o referido período, a diferença entre o valor estabelecido no caput desse artigo e o subsídio autorizado pelas Resoluções ConsUni nºs 30 e 31 será de responsabilidade da UFABC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC e terá vigência até o final do período estabelecido no artigo 1º da presente Resolução.
Santo André, 10 de fevereiro de 2011.
HELIO WALDMAN
Presidente
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