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Resolução ConsEP nº 10 - 22/04/08
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações de sua II sessão ordinária, realizada em 15 de abril de 2008 e em conformidade com o estabelecido no Artigo 99º da Lei nº 8.112, de 1990 e no Artigo 49º da Lei nº 9.394, de 1996, regulamentada pela Lei nº 9.536, de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Aceitar a transferência de aluno regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES) congênere, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil, militar estudante ou seu dependente estudante, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município sede de campus da UFABC, ou para localidade próxima desta.
§ 1º - Estão habilitados a solicitar transferência obrigatória o servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente regularmente matriculado em IES congênere à UFABC, à data da publicação do ato de remoção ou transferência, ou seja, aquelas em conformidade com o Artigo 19º, alínea I da Lei nº 9.394 de 1996, legalmente reconhecida ou autorizada a funcionar. A comprovação do ato de remoção ou transferência ex-officio que acarrete em mudança de domicílio em caráter não temporário para região próxima à sede da UFABC deverá ser feita por documento público ou cópia do
Diário Oficial.
§ 2º - No caso de IES estrangeira, o ConsEP designará comissão especial para avaliar o curso de origem. Cabe a essa comissão apresentar parecer circunstanciado acerca da aceitação ou não do pedido de inscrição do candidato, a ser referendado pelo ConsEP.
Art. 2º - Conforme estabelecido no Artigo 45º do Estatuto da UFABC, o aluno transferido deverá, obrigatoriamente, matricularse no curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Uma vez matriculado, os ingressante poderá solicitar equivalência/aproveitamento das disciplinas integralizadas na IES de origem, subordinado às mesmas normas estabelecidas para os demais alunos da UFABC.
Art. 4º - Dos procedimentos para a inscrição:
§ 1º - O candidato deverá apresentar, no ato de inscrição:
I.formulário de inscrição preenchido;
a.O formulário de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.ufabc.edu.br;
b.O preenchimento do formulário não implica na inscrição do candidato, devendo este apresentar todos os documentos
necessários, conforme descrito neste item:
II.documento de identidade e CPF;
III.título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de estar em dia com a justiça eleitoral;
IV.certificado de alistamento militar para candidatos do sexo masculino;
V.documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União); quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-offício;
VI.declaração do órgão competente que informe a data em que o servidor assumiu o cargo em domicílio próximo à sede da UFABC;
VII.declaração do turno do curso;
VIII.documento oficial que comprove a dependência econômica, se for o caso;
IX.certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (cópia autenticada);
X.histórico escolar do ensino médio (cópia autenticada);
XI.histórico escolar da IES de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e o total de créditos exigidos e obtidos no curso de origem;
XII.comprovante de ingresso por processo seletivo realizado para acesso ao ensino superior;
XIII.declaração de estar regularmente matriculado na IES de origem na data da publicação do ato de remoção ou transferência;
XIV.declaração de forma de acesso e data de ingresso na IES de origem , caso não conste do histórico escolar;
XV.comprovante de regularidade da IES e do curso de origem do candidato, na seguinte forma:
a.universidades devidamente reconhecidas;
b.cursos ministrados por estabelecimentos isolados, devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação competente e/ou pela Presidência da República.
XVI.todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país expedidor e traduzidos por tradutor público juramentado.
XVII.os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto às cópias, estas serão autenticadas no ato da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato.
XVIII. não será aceita, em hipótese alguma, cópia de documento reproduzido em fax.
§ 2º - O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de procuração simples e de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato.
§ 3º - A Secretaria da UFABC somente receberá inscrições com documentação completa, que atendam aos critérios e às condições estabelecidas na presente resolução.
§ 4º - É vedada a inscrição condicional.
§ 5º - As inscrições para admissão por transferência obrigatória estão condicionadas à comprovação de o candidato ser aluno regular na IES de origem, à época da inscrição.
§ 6º - A qualquer tempo, a inscrição e o registro do candidato poderão ser anulados, desde que seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim de Serviço e amplamente divulgada, em especial no sítio eletrônico da UFABC.
LUIZ BEVILACQUA
Presidente
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