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Resolução ConsUni nº 99 - Estabelece o valor máximo individual para o auxílio à participação em eventos estudantis de caráter científico, acadêmico ou tecnológico a alunos regulares da graduação UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 99

Estabelece o valor máximo individual para
o auxílio à participação em eventos
estudantis de caráter científico, acadêmico
ou tecnológico a alunos regulares da
graduação UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

• a Resolução ConsEPE nº 142, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta os procedimentos para concessão de bolsa auxílio para participação em eventos estudantis aos alunos de graduação, e 

• as deliberações ocorridas na II reunião ordinária de Comissão de Natureza Orçamentária e Administrativa (CANOA), realizada no dia 26 de novembro de 2012;
 
RESOLVE:

Art. 1º
Autorizar a utilização de recursos orçamentários disponíveis na Ação 20RK (Funcionamento das Universidades Federais), para estabelecer como valor máximo individual do auxílio o valor de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta Reais).

Art. 2º
Anualmente, a partir de janeiro de 2014, esse valor será reajustado de acordo com o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, ou outro que venha a substituí-lo futuramente.

Art. 3º
Para operacionalizar o disposto no artigo anterior, a Pró-Reitoria de Graduação emitirá portaria com o percentual do reajuste a ser aplicado a cada ano.

Parágrafo Único.
Esse percentual de reajuste não incidirá sobre o montante orçamentário anual autorizado para essa ação.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 5º
Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo ConsUni em sua III sessão ordinária.


Santo André, 18 de dezembro de 2012.


GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício



 
Registrado em: Resoluções
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