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Ressarcimento institucional (TRI)

A incidência de Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI) sobre projetos realizados por servidores da UFABC está disciplinada na Resolução ConsUni nº 159.

Parcerias com contratação da Fundação de Apoio

Custo operacional para a contratação da Fundação de Apoio: até 10%

Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI): até 18%

Parcerias sem a contratação da Fundação de Apoio

Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI): até 18%

Autorização de atividade externa remunerada

Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI): até 18%

Nos termos da Resolução ConsUni nº 159, artigo 2: a TRI não incidirá sobre projetos financiados com recursos oriundos das agências oficiais de fomento ou instituições análogas, ou nas formas previstas em Lei.

Atenção: Resolução CPCo n° 04/2018 que caracteriza as agências oficiais de fomento e instituições análogas - (listagem mencionada no artigo 2°).

Nos termos da Resolução ConsUni nº 159, artigo 4: As Unidades Executoras, a Reitoria e as Pró-Reitorias de Graduação, Extensão e Cultura, Pesquisa e Pós-Graduação deverão prestar contas dos valores recebidos para a CPCo, na primeira reunião da Comissão do ano subsequente.

Registrado em: Convênios
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