Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Administração > Corregedoria > Orientações
Início do conteúdo da página

Orientações

Notas Técnicas de Orientação da Corregedoria-Seccional da UFABC

 

Notas Técnicas CGU/CRG

  • Parecer nº 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU - Direito administrativo disciplinar. Assédio sexual e demais condutas que violam a dignidade sexual. Fixação de pena de demissão - Parecer vinculante
  • Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG - Enquadramento disciplinar do assédio moral e da discriminação
  • Nota Técnica nº 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual
  • Nota Técnica nº 1938/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Afastamento funcional de servidor que figure no polo passivo de PAD
  • Nota Técnica nº 1641/2023/CGUSSIS/DICOR/CRG - Conceituação de unidade setorial de correição (USC) e de unidade setorial de correição instituída (UCI)
  • Nota Técnica nº 358/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Apuração de irregularidades supostamente cometidas por agentes públicos que exerçam ou tenham exercido o cargo ou a função de titular de quaisquer das unidades dos Sistemas de Controle Interno, de Integridade Pública, de Correição e de Ouvidoria nos órgãos, entidades e empresas do Poder Executivo Federal
  • Nota Técnica nº 324/2020/CGUNE/CRG - são legimados a ter acesso a processo correcionais os agentes que tenham a necessidade de fazê-lo para dar efetivo cumprimento de suas funções administravas. Assim, terão acesso aos processos: o acusado, o seu advogado, a comissão designada, a autoridade instauradora e demais agentes públicos que atuam como longa manus daquela.
  • Enunciado CGU nº 14/2016 - RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas.
  • Entendimentos CGU sobre assuntos Correcionais - Repositório Base de conhecimento da CGU

 

Notas Técnicas CGU/CRG - Teletrabalho  

  • Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI - descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório
  • Nota Técnica nº 646/2022/CGUNE/CRG - não consta dos normativos ora abordados, ou das orientações desta CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO, órgão central do SisCor, a exigência de instauração prévia de processos investigativos ou acusatórios para a efetivação descontos na remuneração dos servidores e empregados públicos federais em razão do descumprimento injustificado de ordens, metas e produtividade pactuados com a unidade durante o regime de jornada de trabalho na modalidade teletrabalho, e em razão de faltas injustificadas durante o regime de trabalho na modalidade trabalho remoto.
  • Nota Técnica nº 1174/2021/CGUNE/CRG - Independe da instauração ou do julgamento de processo administrativo disciplinar o desconto na remuneração de servidor em razão de falta injustificada ou descumprimento de metas, prazos e entregas previamente definidas, no caso de servidores em teletrabalho

 

 

Outras referências técnicas 

;/<


42 *, *

,
/,

:
*

=,42

42

,
*/
*>3)

=
-2

* ?

@
'

 

*, *

/ ? 3)A

) )3)A' -2 =)
?
@
/

3)A ) 3)A 1

Registrado em: Corregedoria
Fim do conteúdo da página