Formulários para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
1. Modelo de ata de instalação e início dos trabalhos
2. Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito
3. Modelo de comunicação da instalação e início dos trabalhos
4. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
5. Modelo de notificação prévia
6. Modelo de memorando à SUGEPE
7. Modelo de memorando ao superior imediato do servidor acusado no PAD
8. Modelo de memorando comunicando a notificação do servidor
9. Modelo de ata de deliberação, notificação e intimação
10. Modelo de intimação para testemunha
11. Modelo de notificação ao acusado sobre a oitiva de testemunha
12. Modelo de memorando à chefia da testemunha
13. Modelo de termo de juntada de documentos ao processo
14. a) Modelo de termo de oitiva de testemunha
14. b) Modelo de termo de oitiva de declarante
15. Modelo de termo de entrega de cópia do processo ao advogado do acusado
16. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
17. Modelo de memorando comunicando diligência
18. Modelo de notificação ao acusado comunicando a realização de diligência
19. Modelo de termo de diligência
20. Modelo de memorando solicitando prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos
21. Modelo de termo de vista do processo
22. Modelo de ata de deliberação para interrogatório do acusado
23. Modelo de intimação do acusado
24. Modelo de memorando à chefia do acusado comunicando sobre o interrogatório
25. Modelo de termo de interrogatório do acusado
26. Modelo de ata de deliberação de indiciamento e citação do acusado
27. Modelo de termo de indiciação do acusado
28. Modelo de mandado de citação ao acusado
29. Modelo de memorando solicitando recondução da comissão para conclusão dos trabalhos
30. Modelo de ata de deliberação após o reinício dos trabalhos
31. Modelo de memorando comunicando o reinício dos trabalhos
32. Modelo de relatório final
33. Modelo de termo de encerramento
Nota de orientação: orientação sobre a forma de resguardo de dados dos envolvidos e informações de acesso restrito ou sigiloso nos processos correcionais acusatórios.
Autos de apoio, apartados, para custódia de documentação sigilosa ou de acesso restrito referente ao procedimento correcional principal:
Fundamentação normativa: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, artigo 113, I, II e III.
"I - as informações e documentos recebidos no curso do procedimento investigativo ou processo correcional que estejam resguardadas por sigilo legal comporão autos apartados, que serão apensados ou vinculados aos principais;"
Fluxo para instrução de autos de apoio (clicar a seguir para acessar): Orientações para instruir autos de apoio, apartados, no sistema SIPAC, para custódia de documentação de acesso restrito ou sigilos legais.
Modelos de peças para instrução de autos de apoio:
2. Despacho de termo de juntada de documentos resguardados por sigilo legal ou acesso restrito
Termo de juntada de documentos aos processos e procedimentos correcionais
(Orientações e modelo para usar nos processos eletrônicos)
Toda juntada de documento ou elemento de informação ao Processo Investigativo, Processo Correcional ou PAD deve vir acompanhado de termo de juntada, assinado pelo presidente ou secretário, no qual deve constar a respectiva origem e a forma de obtenção.
No campo descrição do documento a ser inserido no SIPAC ou ePAD também deve ser especificada, em sendo possível, a origem e a forma de obtenção do documento.
Pode-se seguir o seguinte padrão de registro: especificação do documento/origem/data de recebimento/acusado ou investigado ou administrado interessado no arquivo.
Esta orientação destina-se a cumprir regramento estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como auxilia em casos em que houver posterior anulação, especialmente em relação a provas compartilhadas do inquérito penal.
Aliás, recomenda-se que na realização do termo de indiciação e do relatório final, ao se mencionar a respeito de determinada prova, traga-se o link do documento e termo de juntada, de modo a facilitar a compreensão da origem da prova utilizada para subsidiar a formalização da acusação e julgamento.
Documentos de origem duvidosa, que não possam ser explicados quanto à forma de obtenção, à integridade e à autenticidade, não devem ser juntados ao processo.Além de não usar provas de licitude duvidosa, é preciso registrar todas as formas de ingresso de elementos de informação/provas nos autos, para evitar o risco do cometimento do crime do art.25, parágrafo único (uso em desfavor do investigado, com conhecimento prévio de sua ilicitude), da Lei nº 13869/2019.
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