Corregedoria
Missão
A Corregedoria-setorial da UFABC tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta dos servidores lotados na UFABC e dos atos administrativos praticados por estes servidores.
Resolução
- Resolução Nº 239/2024 - CONSUNI (11.00.06), Nº do Protocolo: 23006.024866/2024-37, de 22 de novembro de 2024 - Institui e delega competências à Corregedoria-Seccional da UFABC responsável pela atividade de correição em âmbito da UFABC. Institui e delega competências à Corregedoria-Seccional da UFABC, Unidade de Corregedoria Instituída (UCI) e Unidade Setorial de Correição (USC) responsável pela atividade de correição no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC.
Portarias
- Portaria nº 4326/2024 - REIT (11.01), Nº do Protocolo: 23006.015886/2024-17, de 19 de agosto de 2024 - Institui e delega competências à Corregedoria-setorial da UFABC, unidade de corregedoria instituída (UCI) e unidade setorial de correição (USC) responsável pela atividade de correição em âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC); passa a qualificar a Corregedoria-seccional da UFABC como unidade setorial integrante do sistema SISCOR PEF (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) e dá outras providências.
- Portaria nº 459, de 23 de outubro de 2015 - Institui a Corregedoria-seccional da UFABC.
- Portaria nº 183, de 26 de março de 2018 - Delegação de competência do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
- Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa n. 123, de 22 de abril de 2024 - Altera a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Diretrizes
A Corregedoria-setorial da UFABC obedece às seguintes diretrizes:
- O fomento à postura e conduta ética e moral no âmbito profissional e pessoal;
- O zelo pela humanização através da prática justa e coerente nas medidas de gestão de pessoal;
- A priorização da atividade educativa e preventiva no tocante aos aspectos disciplinares;
- A focalização na resolução consensual de conflitos, quando essa for possível, nos termos da legislação em vigor;
- A garantia ao contraditório e à ampla defesa;
- A integração e aplicação das diretrizes, das normas, dos manuais técnicos, do modelo de maturidade correcional, e das notas técnicas instruídas pela Controladoria-Geral da União(CGU), aplicando os entendimentos técnicos à atividade correcional, sempre que for possível, visando à uniformização das práticas correcionais.
Competências
Dentre as competências da Corregedoria-setorial da UFABC destacam-se:
- Exercer, com exclusividade, a competência privativa para realizar a manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional, em âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC, podendo se valer da instauração e condução de procedimentos correcionais investigativos para realizar a apuração de infrações disciplinares e possíveis atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra a UFABC;
- Iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC acerca de desenvolver conduta do servidor, para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares;
- Orientar a equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras;
- Desenvolver, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), plano de capacitação nas temáticas correcionais e disciplinares;
- Manter cadastro de servidores estáveis e previamente capacitados e aptos para comporem as comissões de procedimentos administrativos e disciplinares;
- Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis infrações disciplinares cometidas pelos servidores, instruindo-as e, se for o caso, promovendo sua apuração mediante sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e/ou correcionais cabíveis;
- Por ato do Corregedor-seccional, emitir o juízo de admissibilidade, arquivar denúncias ou instaurar sindicâncias e/ou processos disciplinares, instituir comissões de inquérito; nomear defensor dativo, julgar e determinar a aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias; determinar o arquivamento dos processos concluídos;
- Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
A Corregedoria na estrutura organizacional da UFABC
- Estrutura organizacional da UFABC (constante de anexo 2 da Portaria 329-2019 - Disciplina a criação, alteração ou extinção de Unidades. Publicada no Boletim de Serviço nº 878, de 20 de setembro de 2019).
A Universidade Federal do ABC dispõe de uma função confiança (FG-1) destinada especificamente para a unidade correcional setorial (USC):
- Ofício Nº 1477/2024 - SUGEPE-CGE (11.01.28.07): Resposta ao Ofício nº1409/2024 - CORREG. Assunto: Solicitação de informações e documentos para participação na autoavaliação do modelo de maturidade correcional (CRG-MM 3.0) da CGU, edição 2024.
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
A Corregedoria-setorial da UFABC integra o SisCor (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) e está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central exercida pela Corregedoria-Geral da União (CRG), que é uma das unidades da Controladoria-Geral da União (CGU).
Corregedor-setorial da UFABC
Nome do corregedor-setorial atual: Leonardo Lira Lima
Função: Corregedor-setorial titular Pro-tempore
Portaria de Designação: Portaria nº 777/2024, de 28 de agosto de 2024, retificada.
Data: 29/08/2024
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Síntese do Currículo: Assistente em Administração na Universidade Federal do ABC (2011 - atualidade). Bacharel em Direito, USP (2012). Especialista em Direito Administrativo - IDP (2023). Especialista em Direito do Trabalho - USP(2016). Currículo na plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/9790034502726983.
O titular da Corregedoria-setorial é integrante do Fórum das Instâncias de Controle e Monitoramento da UFABC, desde sua criação em novembro de 2019.
A indicação do titular da Corregedoria-setorial é submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição e deve atender aos requisitos do Art 8º do Decreto nº 5.480/2005, Portaria CGU nº 1.182/2020 e Portaria nº 3.180/2020 e às vedações do Art. 25 da Lei nº 10.180/2001 (não devem exercer: atividade de direção político-partidária, profissão liberal, demais atividades incompatíveis com os interesses da Administração Pública Federal).
Na avaliação de eventual pedido de recondução do mandato. poderá ser considerada a evolução do IDECOR (Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional) durante o período da gestão do titular da USC, de acordo com o § 2°, Art. 2º, da Portaria Normativa CGU nº 181/2024.
Formalização de demandas correcionais
A) Denúncias: Para a formalização e protocolização de denúncias, utilizar o canal único Fala-Br, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível no endereço eletrônico (clicar na figura):
Nos termos da Lei nº 13460/2017, artigo 10, §7º, a identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
A formalização de denúncia é realizada exclusivamente via plataforma Fala-Br. Em caso de dúvidas acerca de manifestações e denúncias, consultar a Ouvidoria da UFABC.
B) Outras demandas correcionais em espécie: Para outras espécies de atendimentos ou formalização de demandas correcionais em espécie, para conhecimento pela unidade (exemplos: formalização de ofícios restritos de representação funcional ou ofícios de comunicação de supostas irregularidades, mediante assinatura e identificação dos representantes ou requerentes), serão realizados preferencialmente mediante agendamento via e-mail, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e em conformidade com a legislação em vigor.
Atendimento presencial
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Manhã | 10h - 12h | 10h - 12h | 10h - 12h | 10h - 12h | 10h - 12h |
Tarde | 14h - 16h | 14h - 16h | 14h - 16h | 14h - 16h | 14h - 16h |
Realizamos atendimentos presenciais ou virtuais para orientações (preventivas e saneadoras):
- aos interessados processuais em procedimentos correcionais
- aos dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras
- para iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC acerca de desenvolver conduta do servidor, para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares.
Acesse a agenda pública do Corregedor e solicite seu atendimento pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Localização
Campus Santo André, Bloco A, Torre 1, sala 12 do subsolo.
Avenida dos Estados, nº 5001. Bairro Santa Terezinha.
CEP: 09210-580. Município de Santo André, SP.
Telefone: 11-3356-7574 / 7573
Modalidade de trabalho
Servidor | Chat UFABC | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Leonardo | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | presencial | presencial | presencial | presencial | presencial |
Elizabeth | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | presencial | presencial | teletrabalho | teletrabalho | teletrabalho |
Silvio | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | teletrabalho | teletrabalho | presencial | presencial | teletrabalho |
Modelo de Maturidade Correcional
Desenvolvido pela Corregedoria-Geral da União (CRG), o CRG-MM (Modelo de Maturidade Correcional) é uma ferramenta estratégica para planejamento e monitoramento de ações de melhoria contínua da área correcional de órgãos e entidades.
Painel Correição em Dados
O Painel Correição em Dados é uma ferramenta desenvolvida pela CGU que apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos, bem como a empresas e entidades.
- Para filtrar dados sobre a UFABC, selecione “Fundação Universidade Federal do ABC” na barra lateral no campo CORREGEDORIA.
- Para obter informações detalhadas em planilha, selecione “ANALÍTICO” na barra superior e em seguida no ícone de 3 pontos (...) no canto superior direito da tabela.
SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses
O SeCI é um sistema desenvolvido pela CGU para consultas sobre situações de potencial conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada de forma simples e ágil pelos agentes públicos, via web.
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