Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal
A Lei nº 12.813/2013 e o Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal - SeCI
Divisão de Acompanhamento Funcional
O que é o SeCI
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O SeCI é uma ferramenta web que agiliza a comunicação entre o agente público e o Governo Federal. Com o Sistema, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de potencial Conflito de Interesses.
Mas o que é um conflito de interesses?
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São situações indesejadas geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados, que podem comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Estas situações são potenciais quando um agente público exerce qualquer atividade junto ao setor privado.
Qual a Lei que fala sobre este assunto e quem está sujeito a ela?
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A Lei nº 12.813/2013 fala sobre o Conflito de Interesses a todos os agentes públicos, estejam estes em plena atividade pública, ou mesmo afastados e licenciados. Importante frisar que mesmo posteriormente ao exercício do cargo ou emprego, como em situações de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, a pessoa também é sujeita aos termos desta Lei.
Afinal, quais situações configuram estes conflitos?
- O conflito de interesses pode se configurar quando servidor, seja no efetivo exercício do cargo ou mesmo durante períodos de afastamentos ou de licenças para tratar de interesses particulares, praticar os seguintes atos:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.Mas na prática, quando devo me preocupar com um possível conflito de interesses?
- Sempre que a pessoa servidora tiver o interesse de atuar junto a iniciativa privada, como por exemplo, para a participar de sociedade Limitada (Ltda. ou SLU), firmar vínculos por emprego ou contrato, para participar de conselhos, prestar consultorias, palestras ou treinamentos junto ao setor privado, etc, ela deve realizar uma consulta no SeCI, para ter certeza de que não configurará o conflito de interesses.

Descrição da Imagem: "Pensando em pedir uma licença? ... Se você vai pedir uma licença para tratar de interesses particulares, verifique se a atividade que você pretende exercer não configura conflito de interesses por meio do SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. É rápido e fácil... Todos os agentes públicos do Executivo Federal estão sujeitos a Lei de Conflitos de Interesses".
Pretendo realizar atividade junto ao setor privado. O que devo fazer para evitar o conflito de interesses?
- Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da Lei nº 12.813/2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), por onde a pessoa interessada deverá realizar consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
Descrição da Imagem: "Se você tem dúvidas se determinada situação pode configurar um conflito de interesses, não conte com a sorte: fação uma consulta por meio do SeCi - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. É rápido e fácil, acesse".
Sempre acesse o SeCI para fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada
- O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci .
- Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro;
- Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha.
- Outras orientações e informações sobre o sistema podem ser obtidas nos manuais de apoio e nas perguntas e respostas frequentes disponíveis na página do SeCI.
Consulte aqui o Fluxograma do procedimento na UFABC
Conheça também o conflito de interesses entre os integrantes da Alta Administração Federal
- O conflito de interesses entre os integrantes da Alta Administração Federal, ou seja: ministros, titulares de cargos de natureza especial, presidente, vice-presidente, diretor e equivalentes de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista e ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS nível 5 ou 6 ou equivalente devem ser encaminhadas diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP), saiba mais.
- As equivalências a esses cargos podem ser consultadas aqui.
- No âmbito da universidade, a consulta à CEP deve ser realizada nos casos de detentores de Cargos de Direção (CD) níveis 1 e 2.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Com o intuito da Administração ter condições de análise, o solicitante deverá inserir o maior número de dados/informações na plataforma SeCI;
- O servidor, em eventual solicitação de "Licença para Tratar de Interesses Particulares" e que pretenda desempenhar exercício em alguma atividade do setor privado, deve registrar previamente um pedido de autorização no SeCI. Este documento, após analisado, deverá compor o requerimento da licença (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC);
- Docentes devem observar paralelamente a RESOLUÇÃO Nº 219/2022 - CONSUNI, a qual normatiza a colaboração esporádica e eventual dos docentes em regime de dedicação exclusiva (RDE) em assuntos de suas especialidades.
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