Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal - SeCI (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Definição
- Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis Conflitos de Interesses e resguarde informações privilegiadas.
- Conflito de Interesses é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” (artigo 3º da Lei nº 12.813/2013).
- Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
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O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
Quem está sujeito à lei?
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Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses.
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É importante lembrar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito.
- Exemplos de situações em que o agente público deve solicitar consultas e pedir autorização para exercer atividade privada:
- Dúvidas a respeito de participação em sociedade privada;
- Solicitação de Licença para Tratar de Interesses Particulares em que se pretenda desempenhar exercício em alguma atividade do setor privado;
- Participação em Conselhos;
- Prestação de Consultorias;
- Palestras ou Treinamentos no setor privado;
- Aulas em instituições de Ensino;
Descrição da Imagem: "Se você tem dúvidas se determinada situação pode configurar um conflito de interesses, não conte com a sorte: fação uma consulta por meio do SeCi - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. É rápido e fácil, acesse".
Sistema para fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada
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O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci .
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Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro;
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Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha.
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Outras orientações e informações sobre o sistema podem ser obtidas nos manuais de apoio e nas perguntas e respostas frequentes disponíveis na página do SeCI.
Conflito de Interesses na alta Administração Federal
- O conflito de interesses entre os integrantes da Alta Administração Federal, ou seja: ministros, titulares de cargos de natureza especial, presidente, vice-presidente, diretor e equivalentes de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista e ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS nível 5 ou 6 ou equivalente devem ser encaminhadas diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP), saiba mais.
- As equivalências a esses cargos podem ser consultadas aqui.
- No âmbito da universidade, a consulta à CEP deve ser realizada nos casos de detentores de Cargos de Direção (CD) níveis 1 e 2.
Informações Importantes
- Com o intuito da Administração ter condições de análise, o solicitante deverá inserir o maior número de dados/informações na plataforma SeCI;
- O servidor, em eventual solicitação de "Licença para Tratar de Interesses Particulares" e que pretenda desempenhar exercício em alguma atividade do setor privado, deve registrar previamente um pedido de autorização no SeCI. Este documento, após analisado, deverá compor o requerimento da licença (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC);
- Docentes devem observar paralelamente a Resolução do ConsUni nº 135/2014/UFABC, a qual normatiza a colaboração esporádica e eventual dos docentes em regime de dedicação exclusiva (RDE) em assuntos de suas especialidades.
Outras informações sobre o procedimento
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