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Atribuições da CDSG

Conforme a Resolução ConsUni nº 223/2022, são atribuições da CDSG:

Art. 24 O acompanhamento do cumprimento da Política será de responsabilidade da CDSG, nomeada pelo Gabinete da Reitoria, e terá as seguintes atribuições: 

I - apoiar as Pró-Reitorias na implementação da Política de Diversidade Sexual de gênero;

II - dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos Eixos; 

III - criar critérios de qualidade dos Programas e suas atividades, bem como de eficiência das ações desenvolvidas; 

IV - buscar a integração dos Eixos de que trata esta Política; 

V - investigar a avaliação das mulheres e das pessoas LGBTQIA+ da comunidade universitária sobre as metas e as ações promovidas para o enfrentamento da violência gênero e de sexualidade, garantindo que tal população participe efetivamente dos processos de definição e de revisão das metas e ações; 

VI - ser referência para as questões das mulheres e da população LGBTQIA+ na Universidade. 

Art. 25 A CDSG deverá apresentar à Reitoria um planejamento e relatório anual das atividades a serem realizadas, com diretrizes, metas e ações. 

Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais.

Art. 27 A CDSG desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno a ser elaborado conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da UFABC. 

Art. 28 A CDSG, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI), proporá ações nos veículos de comunicação, a fim de estimular o debate, o respeito e a tolerância quanto às questões das mulheres e das pessoas LGBTQIA +.

Conforme a Resolução ConsUni nº 223/2022, são atribuições da CDSG:
Art. 24 O acompanhamento do cumprimento da Política será de responsabilidade da CDSG, nomeada pelo Gabinete da Reitoria, e terá as seguintes atribuições:
I - apoiar as Pró-Reitorias na implementação da Política de Diversidade Sexual de gênero;
II - dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos Eixos;
III - criar critérios de qualidade dos Programas e suas atividades, bem como de eficiência das ações desenvolvidas;
IV - buscar a integração dos Eixos de que trata esta Política;
V - investigar a avaliação das mulheres e das pessoas LGBTQIA+ da comunidade universitária sobre as metas e as ações promovidas para o enfrentamento da violência gênero e de sexualidade, garantindo que tal população participe efetivamente dos processos de definição e de revisão das metas e ações;
VI - ser referência para as questões das mulheres e da população LGBTQIA+ na Universidade.
Art. 25 A CDSG deverá apresentar à Reitoria um planejamento e relatório anual das atividades a serem realizadas, com diretrizes, metas e ações.
Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais.
Art. 27 A CDSG desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno a ser elaborado conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da UFABC.
Art. 28 A CDSG, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI), proporá ações nos veículos de comunicação, a fim de estimular o debate, o respeito e a tolerância quanto às questões das mulheres e das pessoas LGBTQIA +.
Registrado em: Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG)
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