Regimento Interno
Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público da Universidade Federal do ABC
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO
Art.1º A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Universidade Federal do ABC – UFABC é definida como instrumento que atuará na orientação e implantação de medidas de promoção da saúde e a humanização do trabalho do servidor.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A CISSP tem como objetivos contribuir para a gestão da saúde e da segurança do servidor, promovendo:
I. a qualidade de vida do trabalhador;
II. a melhoria nas condições e no processo de trabalho;
III. a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
IV. a participação dos trabalhadores como corresponsáveis pela saúde laboral e relações de trabalho na UFABC;
V. a integração de outros órgãos, internos e externos à UFABC, consideradas suas respectivas especificidades de atuação no que se refere à saúde e à segurança do trabalhador;
VI. a valorização e a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
SEÇÃO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A CISSP terá a seguinte composição:
- três docentes e respectivos suplentes, eleitos por seus pares dentre os efetivos;
- três servidores técnico-administrativos e respectivos suplentes, eleitos por seus pares dentre os efetivos;
- um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP) e seu suplente, indicados pela Reitoria;
- um representante da Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) e seu suplente, indicados pela Reitoria;
- um representante da Prefeitura Universitária (PU) e seu suplente, indicados pela Reitoria.
Art. 4º A CISSP terá a seguinte organização interna:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário;
- Vice-secretário;
- Membros titulares; e
- Suplentes.
Art. 6º Serão indicados, de comum acordo pelos membros da CISSP, na primeira reunião de cada mandato, o presidente e o vice-presidente, bem como um secretário e seu substituto, entre os componentes da comissão.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete à CISSP:
- identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria dos setores responsáveis pela segurança e saúde do trabalho na universidade;
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, publicando relatório semestral das atividades desenvolvidas;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar, com os setores responsáveis pela segurança e saúde do trabalho na universidade, onde houver, das discussões promovidas pela UFABC, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- requerer à Reitoria, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- participar, em conjunto com o setores responsáveis pela segurança e saúde do trabalho na universidade da análise das causas de doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para solução dos problemas identificados;
- requisitar à Reitoria e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- requisitar ao setor competente cópias das comunicações de acidente de trabalho emitidas;
- promover, anualmente, em conjunto com o setores responsáveis pela segurança e saúde do trabalho na universidade e a Reitoria, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- participar, anualmente, em conjunto com os setores responsáveis pela segurança e saúde do trabalho na universidade e a Reitoria, de Campanhas de Prevenção (AIDS, Tabagismo e Alcoolismo);
- elaborar seu regimento.
Art. 8º Cabe aos servidores da UFABC:
- participar da eleição de seus representantes;
- colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CISSP;
- indicar à CISSP, aos setores competentes e a Reitoria situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Art. 9º Cabe ao Presidente da CISSP:
- convocar os membros para as reuniões da CISSP;
- coordenar as reuniões da CISSP;
- encaminhar à Reitoria e aos setores competentes as decisões aprovadas e acompanhar sua execução;
- coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
- delegar atribuições aos membros da CISSP;
- promover a comunicação com a Comunidade Universitária.
Art. 10 Cabe ao Vice-Presidente da CISSP:
- executar atribuições que lhe forem delegadas;
- substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou definitivos e nos seus afastamentos temporários.
Art. 11 O Secretário da CISSP terá por atribuição:
- acompanhar as reuniões da CISSP e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
Parágrafo único. As funções de secretariado poderão ser distribuídas entre os membros da CISSP a critério da comissão.
- organizar e centralizar as correspondências.
Art. 12 Cabe aos membros titulares da CISSP:
- executar atribuições que lhe forem delegadas;
- participar, com direito a voto, das reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão;
- participar de treinamentos e da semana interna de prevenção de acidentes.
Art. 13 Cabe aos membros suplentes da CISSP:
- substituir os membros efetivos nos seus impedimentos eventuais ou definitivos e nos seus afastamentos temporários;
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões, discussões e outros encontros correlatos, mesmo na presença dos titulares.
- participar de treinamentos e da semana interna de prevenção de acidentes;
- direito a voto em todas as reuniões em que participar, salvo nos casos de desempate.
Parágrafo único. Nos casos de empate em que o respectivo titular estiver presente o voto do suplente será desconsiderado.
SEÇÃO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 A CISSP terá reuniões ordinárias mensais, no mínimo, de acordo com o calendário preestabelecido.
- as reuniões ordinárias da CISSP serão realizadas durante o expediente normal da UFABC e em local apropriado.
- as reuniões deverão apresentar quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares ou, nas suas ausências, seus respectivos suplentes em primeira convocação.
- haverá uma segunda convocação, 15 (quinze) minutos após o inicio, sem necessidade de quórum mínimo.
- as reuniões da CISSP terão atas assinadas pelos presentes, estando disponível para consulta no portal da comissão na internet.
Art. 15 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
- houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
- houver solicitação expressa de uma das representações.
Art. 16 As decisões da CISSP serão preferencialmente por consenso.
Parágrafo único. Não havendo consenso e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Art. 17 Das decisões da CISSP caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será apresentado à CISSP até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
Art. 18 Os membros da CISSP terão acesso, mediante autorização ou acompanhamento pelo responsável, às dependências da instituição para divulgação e realização dos trabalhos.
Art. 19 O membro titular poderá perder o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, mediante análise pelos membros da comissão.
SEÇÃO VI
DO TREINAMENTO
Art. 20 A Reitoria deverá promover treinamento para os membros da CISSP, titulares e suplentes, antes da posse.
Art. 21 O treinamento para a CISSP deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na UFABC;
- noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- noções sobre as legislações administrativa, trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- organização da CISSP e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Art. 22 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, e será realizado durante o expediente normal da UFABC.
SEÇÃO VII
PROCESSO ELEITORAL DA CISSP
Art. 23 Compete a Reitoria e a gestão atual da CISSP convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na comissão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Parágrafo único. A Reitoria estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
Art. 24 Cabe à Reitoria ou à CISSP estabelecer a composição da Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso.
Art. 25 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
- publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
- inscrição e eleição em pares, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias;
- liberdade de inscrição para todos os servidores da UFABC, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
- realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CISSP;
- realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;
- voto secreto;
- apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da Reitoria e dos servidores, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
- faculdade de eleição por meios eletrônicos.
Art. 26 Sempre que possível, recomenda-se que a composição da CISSP deverá incorporar representantes de setores e unidades variados da UFABC.
Art. 27 Poderão concorrer às eleições os servidores que estiverem em efetivo exercício na UFABC.
Art. 28 Não poderão concorrer às eleições os servidores que estiverem respondendo processo administrativo na UFABC.
Art. 29 Os componentes da CISSP serão eleitos livremente pelos servidores que estiverem em efetivo exercício na UFABC.
Art. 30 Os candidatos mais votados assumirão a condição de membros titulares e suplentes.
Art. 31 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, podendo em caso de vacância assumir a vaga de suplente.
Art. 32 O mandato dos membros eleitos da CISSP, titulares e suplentes, será de 01 (um) ano a partir da posse, permitida 01 (uma) reeleição.
SEÇÃO VIII
CONTRATADAS
Art. 33 A UFABC e as contratadas deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores e servidores na UFABC.
Art. 34 A CISSP adotará medidas necessárias para que as CIPA ou designados das empresas contratadas recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
Art. 35 As CIPA ou designados das empresas contratadas, quando necessário, participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias da CISSP, conforme calendário.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Este regulamento poderá ser aprimorado ou modificado nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste documento será com concordância da maioria dos membros da CISSP, devidamente anotado e assinado em Ata.
Art. 36 Este regulamento poderá ser aprimorado ou modificado nos termos da legislação vigente.
Art. 37 Este regimento entrará em vigência a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 17 de dezembro de 2015.
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