Autorização para o exercício de atividade remunerada, de natureza esporádica e eventual (itens 11 e 12 do anexo II - Resolução ConsUni nº 219)
Autorização para exercício de atividade externa remunerada, de natureza esporádica e eventual (itens 11 e 12 do anexo II - Resolução ConsUni nº 219)
Os Docentes em regime de dedicação exclusiva (RDE) poderão exercer atividade remunerada, de natureza esporádica e eventual, em assuntos de suas especialidades, conforme previsto na Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e na Resolução ConsUni n° 219, de 16 de maio de 2022.
Em relação às atividades enquadradas nos itens 11 ou 12 do anexo II da Resolução ConsUni n° 219, de 16 de maio de 2022, a autorização se divide em 2 (duas) etapas:
1) Análise da participação do Docente no projeto pelo Conselho de Centro;
2) Análise da retribuição pecuniária pela CPCo.
Documentos obrigatórios:
Encaminhamento para a CPCo:
Após a aprovação da participação do Docente no projeto, o respectivo Centro deverá providenciar:
- a abertura de processo no SIG/SIPAC;
- a juntada/inclusão da documentação relacionada acima;
- o encaminhamento do respectivo processo para a Unidade "Comissão Permanente de Convênios - (11.00.03)"; e
- o envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a solicitação para inclusão na pauta, referente ao processo.
Atenção:
- A Comissão Permanente de Convênios (CPCo) possui um calendário de reuniões, incluindo prazos para ingresso do processo na pauta.
- Dúvidas podem ser encaminhadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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