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Resolução ConsEP nº 74 - 16/08/10 - Define as composições e atribuições das Coordenações dos bacharelados interdisciplinares e dos cursos de formação específica.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino e Pesquisa

RESOLUÇÃO ConsEP Nº 74

Alterada pela Resolução ConsEPE N°220

Define as composições e atribuições das
Coordenações dos bacharelados interdisciplinares
e dos cursos de formação específica.

Verifique também a Resolução ConsUni nº 47


O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua VII sessão ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2010 e ainda:

• o disposto no Art. 47 do Estatuto da UFABC;
• a Resolução ConsUni nº 47 que cria e define as composições e atribuições das Plenárias de Curso e da Comissão de Graduação e
• a necessidade de dotar os cursos de graduação da UFABC de estrutura condizente com a sua crescente complexidade e escopo;

RESOLVE:

Art. 1º Definir as composições e atribuições das Coordenações dos bacharelados interdisciplinares e dos cursos de formação específica.

Art. 2º As Coordenações dos bacharelados interdisciplinares serão assim constituídas:

I- dois representantes docentes de cada Centro credenciados ao bacharelado interdisciplinar, eleitos entre docentes credenciados para mandatos de dois anos, com direito a uma recondução;

II- um representante discente matriculado no bacharelado interdisciplinar a qual estará se candidatando, eleito pelos seus pares, membros das Plenárias dos Cursos de Graduação, para mandato de um ano, com direito a uma recondução e

III- o coordenador e o vice-coordenador, eleitos pelos membros das Plenárias dos Cursos de Graduação, com mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

IV- um representante dos técnico-administrativos, eleitos pelos seus representantes, membros das Plenárias dos Cursos de Graduação, para mandato de dois anos.

§ 1º Os representantes supracitados terão cada qual um suplente, eleitos pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, os quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

§ 2º Caso não haja representantes credenciados de todos os Centros, as vagas não preenchidas da representação destes serão distribuídas igualmente entre os demais Centros.

§ 3º Em caso de uma única vaga não preenchida de representante docente, esta será do Centro com maior número de docentes credenciados.

Art. 3º Compete à Coordenação dos bacharelados interdisciplinares:

I- propor o projeto pedagógico dos bacharelados interdisciplinares e suas alterações, submetendo-os à avaliação da Comissão de Graduação e posterior aprovação pelo ConsEP;

II- estabelecer as normas e diretrizes de funcionamento do bacharelado interdisciplinar, em conformidade com as normas gerais da graduação;

III- zelar pela abrangência interdisciplinar da formação conferida pelo bacharelado interdisciplinar;

IV- representar os interesses do bacharelado junto à Pró-Reitoria de Graduação e outros órgãos superiores da UFABC, por meio de seu coordenador e vice-coordenador;

V- propor o catálogo de disciplinas do curso para o ano seguinte, no âmbito do curso;

VI- conduzir um esforço próprio de acompanhamento e avaliação do bacharelado interdisciplinar e colaborar com os órgãos internos e externos de avaliação;

VII- credenciar docentes da UFABC para integrar o corpo docente do bacharelado interdisciplinar e autorizar docentes não credenciados a ministrarem disciplinas pleiteadas;

VIII- elaborar as normas que deverão reger os seus respectivos estágios não-obrigatórios do bacharelado interdisciplinar, obedecendo ao disposto na legislação vigente;

IX- criar subcomissões para assuntos específicos;

X- analisar e emitir parecer sobre equivalência de estudos e adaptações, de acordo com normas estabelecidas pela Comissão de Graduação;

XI- propor convalidação de disciplinas do bacharelado interdisciplinar para adaptações de matrizes curriculares de acordo com normas vigentes;

XII- julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador do bacharelado interdisciplinar;

XIII- propor atividades de complementação curricular conforme procedimentos definidos em regulamento próprio;

XIV- convocar e coordenar as reuniões das Plenárias dos Cursos de Graduação;

XV- exercer demais atribuições previstas em lei ou no Regimento Geral da UFABC e

XVI- propor um regimento interno, ou eventual alteração deste, a ser aprovado pelo ConsEP.

Art. 4º
A Coordenação dos cursos de formação específica – elencados no Anexo desta Resolução – terá a seguinte composição mínima:

I- quatro docentes credenciados ao curso, eleitos entre docentes credenciados para mandatos de dois anos, com direito a uma recondução;

II- um representante discente com declaração de reserva de vaga no curso, eleito pelos seus pares, membros das Plenárias dos Cursos de Graduação, para mandato de um ano, com direito a uma recondução e

III- o coordenador e o vice-coordenador, eleitos pelos membros das Plenárias dos Cursos, com mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

IV- um representante dos técnico-administrativos, eleitos pelos seus representantes, membros das Plenárias dos Cursos de Graduação, para mandato de dois anos.

Parágrafo único. Os representantes supracitados terão cada qual um suplente eleito pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 5º As competências da Coordenação dos cursos de formação específica, entre outras atribuições que poderão ser conferidas pelo Centro responsável, serão:

I- propor o projeto pedagógico do curso de formação específica e suas alterações, submetendo-os à avaliação dos Conselhos de Centro, da Comissão de Graduação e posterior aprovação pelo ConsEP;

II- estabelecer as normas e diretrizes de funcionamento do curso de formação específica, em conformidade com as normas gerais da Graduação;

III- contribuir com a Comissão de Graduação na consecução dos objetivos da UFABC no âmbito da Graduação;

IV- representar os interesses do curso de formação específica junto aos órgãos superiores da UFABC, por meio da Coordenação;

V- propor o catálogo de disciplinas do curso de formação específica do ano seguinte, no âmbito do curso;

VI- conduzir um esforço próprio de acompanhamento e avaliação do curso de formação específica e colaborar com os órgãos internos e externos de avaliação;

VII- credenciar docentes da UFABC para integrar o corpo docente do curso de formação específica e autorizar docentes não credenciados a ministrarem disciplinas;

VIII- elaborar as normas que deverão reger os seus respectivos estágios obrigatórios e não-obrigatórios e trabalho de conclusão de curso, obedecendo ao disposto na legislação vigente;

IX- criar subcomissões para assuntos específicos;

X- analisar e emitir parecer sobre equivalência de estudos e adaptações, de acordo com normas estabelecidas pela Comissão de Graduação;

XI- propor convalidação de disciplinas do curso de formação específica para adaptações de matrizes curriculares de acordo com normas vigentes;

XII- julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador do curso de formação específica;

XIII- propor atividades de complementação curricular conforme procedimentos definidos em regulamento próprio;

XIV- convocar e coordenar as reuniões das Plenárias dos Cursos de Graduação;

XV- exercer demais atribuições conferidas por lei ou no Regimento da UFABC e

XVI- propor um regimento interno, ou eventual alteração deste, a ser aprovado no ConsEP.

Art. 6º Compete aos coordenadores de curso dos bacharelados interdisciplinares e dos de formação específica:

I- integrar a Comissão de Graduação na qualidade de membro nato;

II- convocar, por escrito, e presidir as reuniões da Coordenação do curso;

III- zelar para que a representatividade da Coordenação do curso esteja de acordo com a legislação vigente;

IV- representar a Coordenação do curso, sempre que se fizer necessário;

V- cumprir ou promover a efetivação das decisões da Coordenação do curso;

VI- promover as articulações e a interrelação que a Coordenação do curso deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica e promover a integração com os demais cursos;

VII- supervisionar o funcionamento e zelar pela qualidade do curso;

VIII- designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pela Coordenação do curso;

IX- decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência da Coordenação;

X- verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XI- analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

XII- decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;

XIII- superintender as atividades da Secretaria da Coordenação do curso;

XIV- propor o Projeto Pedagógico do curso e submetê-lo a sua Coordenação;

XV- encaminhar, para apreciação da Coordenação do curso, propostas de alterações no regulamento do respectivo curso, propostas de convênios e projetos e de criação, alteração ou extinção de disciplinas do curso;

XVI- tomar medidas necessárias para a divulgação do curso e encaminhar à área de Comunicação da UFABC;

XVII- verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do curso;

XVIII- propor à Comissão de Graduação os horários de aulas de cada período letivo;

XIX- comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as correções necessárias;

XX- atuar junto aos Diretores e Conselhos de Centros na definição de nomes de docentes que atuarão no curso;

XXI- acompanhar as atividades relacionadas aos trabalhos de conclusão de curso;

XXII- acompanhar o programa de estágio de formação profissional;

XXIII- promover reuniões de planejamento do curso;

XXIV- orientar os alunos do curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares e

XXV- exercer outras atribuições previstas em lei ou no Regimento Geral da UFABC.

Parágrafo único. O coordenador do curso será substituído, em casos de faltas ou impedimentos, pelo vice-coordenador do curso.

Art. 7º Aprovadas alterações no Regimento Geral e/ou Estatuto que afetem esta Resolução, esta deverá ser revisada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 9º Até a implantação das Coordenações de cursos em conformidade com a composição definida nesta Resolução, suas atribuições serão executadas pelas Coordenações pro tempore existentes.


Santo André, 16 de agosto de 2010.


HELIO WALDMAN
Presidente


ANEXO


Os cursos de formação específica são:

a. Engenharia Ambiental e Urbana, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia, Engenharia de Gestão, Engenharia de Materiais, Engenharia de Informação, e Engenharia de Instrumentação, Automação e Robótica, com duração prevista de cinco anos nos períodos matutino e noturno a partir do ingresso na UFABC;

b. Bacharelado em Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Física, Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Química e Bacharelado em Neurociência, com duração prevista de quatro anos nos períodos matutino e noturno a partir do ingresso na UFABC;

c. Bacharelado em Ciências Econômicas, Bacharelado em Filosofia, Bacharelado em Políticas Públicas, Bacharelado em Planejamento Territorial e Bacharelado em Relações Internacionais, com duração prevista de quatro anos nos períodos matutino e noturno a partir do ingresso na UFABC;

d. Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática, e Licenciatura em Química, com duração prevista de quatro anos nos períodos matutino e noturno a partir do ingresso na UFABC e

e. Licenciatura em Filosofia, com duração prevista de quatro anos nos períodos matutino e noturno a partir do ingresso na UFABC.

São afins ao Bacharelado em Ciência e Tecnologia: as Engenharias; os Bacharelados em Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Física, Matemática, Química e Neurociência e as Licenciaturas em Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química.

São afins ao Bacharelado em Ciências e Humanidades os Bacharelados em Ciências Econômicas, em Políticas Públicas, em Filosofia, em Planejamento Territorial e em Relações Internacionais, e a Licenciatura em Filosofia.


 

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