Resolução ConsEP nº 75 - 16/08/10 - Normatiza os procedimentos para realização de Estágio de Docência na Pós-Graduação
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino e Pesquisa
RESOLUÇÃO ConsEP Nº 75
Normatiza os procedimentos para realização de
Estágio de Docência na Pós-Graduação
• a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que aprova o novo regulamento do Programa de Demanda Social e considera o Estágio de Docência parte integrante da formação do pós-graduando;
• o Art. 18, inciso I, da referida Portaria, que torna o Estágio de Docência obrigatório para bolsistas de doutorado, em programa que possuir os níveis de mestrado e doutorado;
• o Art. 18, inciso II, da referida Portaria, que torna o Estágio de Docência obrigatório para bolsistas de mestrado, em programa que possuir apenas o nível de mestrado;
• as normas internas de alguns cursos de Pós-Graduação da UFABC, que tornam obrigatório o Estágio de Docência para seus alunos e
• a necessidade de coordenar a execução do Estágio de Docência entre a(s) Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Graduação na UFABC;
RESOLVE:
Seção I
Dos Objetivos e da Duração
§ 1º A atividade de Estágio de Docência será realizada pelo aluno de pós-graduação em disciplina de graduação da UFABC em cuja área temática ele demonstre competência teórica e/ou prática.
§ 2º Essa resolução tem o objetivo específico de normatizar a oferta do Estágio de Docência para os casos em que haja obrigatoriedade definida em outra norma.
Parágrafo único. A duração do Estágio de Docência para os demais alunos dependerá da avaliação de cada coordenação de curso.
I- caso comprove experiência prévia na prática de ensino superior, que seja compatível com os objetivos em questão e
II- caso seja aprovado em disciplina de pós-graduação específica para docência em ensino superior.
Das Atividades
Art. 4º As seguintes atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas pelo aluno no Estágio de Docência:
I- contribuir na elaboração do plano de curso e/ou de aula;
II- preparar aulas teóricas e/ou práticas;
III- ministrar aulas teóricas e/ou práticas, com o máximo de 30% da carga horária total da disciplina;
IV- corrigir exercícios e/ou provas e
V- acompanhar as avaliações de aprendizagem.
Art. 5º A atividade de Estágio de Docência será desenvolvida sob a responsabilidade de um docente designado pela coordenação do curso de pós-graduação e supervisionada pelo professor da disciplina de graduação, com a anuência do orientador do aluno.
§ 1º O professor da disciplina deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, sendo obrigatória sua presença em sala de aula, laboratório ou campo, quando o aluno estiver ministrando aulas teóricas e práticas.
§ 2º A atuação do aluno no Estágio de Docência limita-se apenas ao auxílio do professor, competindo a este a integral responsabilidade pela disciplina.
Seção III
Da Matrícula
Parágrafo único. A critério da coordenação de cada curso, poderão ser atribuídos, no máximo, 2 (dois) créditos para o aluno.
I- nome da disciplina;
II- carga horária semanal, com o máximo de 8 (oito) horas, respeitadas normas específicas, sempre que pertinente;
III- justificativa e
IV- atividades e cronograma.
§ 1º O plano de Estágio de Docência deverá ser assinado pelo aluno, professor da disciplina e professor orientador, que poderá ou não ser o mesmo da disciplina.
§ 2º A matrícula do aluno em Estágio de Docência ocorrerá mediante entrega na Secretaria da Pós-Graduação do plano referido no caput, juntamente com o formulário específico.
Do Relatório
Art. 8º No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da atividade de Estágio de Docência, o aluno deverá elaborar um relatório e enviá-lo ao professor coordenador da disciplina, para avaliação e possível atribuição de créditos e conceitos em seu histórico escolar.
Parágrafo único. O relatório deverá conter a especificação da carga horária dedicada a cada atividade desenvolvida e uma avaliação do professor responsável pela disciplina de graduação sobre os resultados alcançados no Estágio de Docência, com ciência do professor orientador.
Art. 9º Os casos omissos serão avaliados pela Comissão da Pós-Graduação (CPG).
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 16 de agosto de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
Redes Sociais