Resolução ConsEPE n° 179 - Institui o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da UFABC e estabelece suas normas de funcionamento.
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RESOLUÇÃO CONSEPE N° 179, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Institui o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos
Cursos de Graduação da UFABC e estabelece
suas normas de funcionamento.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de suas atribuições e considerando:
• a Resolução da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) nº 1, de 17 de junho de 2010;
• os dispostos no Parecer da CONAES nº 4, de 17 de junho de 2010; e
• as deliberações ocorridas em sua VI sessão ordinária, realizada em 15 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 2° O NDE é um conjunto de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3° O NDE tem caráter consultivo e propositivo em matéria acadêmica e terá as seguintes atribuições:
I- contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II- zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III- indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão e sua articulação com a pós-graduação, oriundas das necessidades do curso de graduação, das exigências do mundo do trabalho, sintonizadas com as políticas públicas próprias à área de conhecimento; e
IV- zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso e demais marcos regulatórios.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação da Coordenação do Curso.
Art. 4° O NDE será composto por um mínimo de 5 (cinco) docentes, indicados pela Coordenação do Curso.
Parágrafo único. O NDE deve ser constituído por docentes credenciados ao curso no qual exerçam liderança acadêmica com reconhecida produção de conhecimento na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões estabelecidas pela Coordenação do Curso.
Art. 5° As Coordenações de Cursos definirão regras para indicação e renovação dos docentes participantes do NDE que assegurem:
I- mandato mínimo de 3 (três) anos para os docentes;
II- renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
III- participação, quando possível, de docentes envolvidos no processo de criação do curso; e
IV- o princípio da multidisciplinaridade.
Art. 6° O NDE será nomeado, por meio de Portaria, pelo Pró-Reitor de Graduação, no caso dos Bacharelados Interdisciplinares, e pelo Diretor de Centro, no caso dos Cursos de Formação Específica, respeitada a indicação da Coordenação de Curso.
Parágrafo único. O NDE deve ser constituído por docentes credenciado ao curso que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimento na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões estabelecidas pela Coordenação do Curso.
Art. 7° O NDE deverá ter um presidente escolhido por seus pares e contar com o apoio administrativo das instâncias às quais os cursos estão vinculados.
Parágrafo único. O prazo de duração do mandato do presidente será determinado pela Coordenação de Curso.
Art. 8° Cada NDE deverá determinar a periodicidade de suas reuniões, de forma a garantir a qualidade e eficácia dos trabalhos.
Art. 9° Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 11. Os NDE que já estejam em funcionamento terão até 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Resolução para suas adequações.
Dácio Roberto Matheus
Presidente em exercício
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