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Resolução ConsEPE Nº 106 - 20/05/11 - (REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CG 008) Regulamenta os procedimentos para concessão de auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala aos professores das disciplinas de Graduação

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 106

Matéria atualmente regulamentada pela Resolução CG nº 008, conforme competência atribuída pela Resolução ConsUni nº 144. Disponível em:
http://prograd.ufabc.edu.br/doc/resolucao_cg_008_2015.pdf

Regulamenta os procedimentos para concessão
de auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala
aos professores das disciplinas de Graduação.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2011 e ainda:

• o item 1.4 do Projeto Pedagógico: 'inaugurada no início do Século XXI, a UFABC nasce com potencial para a inovação e a diversificação e assim propõe uma estrutura que permite flexibilidade acadêmica e curricular com altos padrões de qualidade';

• a Carta Magna que estabelece que a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da Universidade é diretriz básica para seu bom desempenho, conforme Lei do Plano Nacional de Educação nº 10.172, de 9 de janeiro de 2011;

• o Art. 5º, inciso I, do Estatuto da UFABC: 'estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo';

• o Art. 5º, inciso III, do Estatuto da UFABC: 'incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive'; e

• que o ensino deve ser ministrado baseado na liberdade de pesquisar o saber, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,


RESOLVE:

Art. 1º O auxílio financeiro para atividades didáticas extrassala tem como finalidade suprir as despesas referentes à realização de atividades didáticas de disciplinas de graduação, a serem realizadas em locais externos à UFABC.

Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se por atividade didática extrassala, toda atividade didática regular, prevista no plano de aulas de disciplinas de graduação da UFABC, como atividades de campo, visitas programadas a locais, entidades ou instituições com finalidade didática, tendo prioridade para recebimento do auxílio financeiro aquelas que tenham feito previsão orçamentária para tal.

Art. 2º A concessão do auxílio financeiro está condicionada ao atendimento dos critérios e preenchimento dos documentos exigidos nesta Resolução.

Art. 3º O valor diário do auxílio financeiro destinado à atividade extrassala será limitado a até 1 (uma) vez o valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais, para cada participante, professor e aluno da UFABC.

Parágrafo único. O valor de diárias será estabelecido conforme Anexo I do Decreto nº 6907, de 21 de julho de 2009, ou regulamento que vier a substituí-lo.

Art. 4º O valor mencionado acima não inclui o custo de transporte da UFABC até o local da atividade, devendo o transporte ser garantido na forma regulamentada pelo sistema de transportes da UFABC.

Art. 5º Os pedidos de auxílio financeiro para atividades extrassala em território nacional que já tenham previsão orçamentária aprovada devem ser entregues pelo coordenador da disciplina à Divisão Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes da realização da atividade didática extrassala.

§ 1º A solicitação deverá ser feita em formulário próprio disponibilizado no site da UFABC, acompanhado dos seguintes documentos:

I - aprovação da atividade extrassala pela Coordenação da Disciplina, contendo projeto e programação da atividade, orçamento com todas as despesas e seu detalhamento; e

II - declaração de conhecimento e concordância com os termos desta Resolução por parte do professor beneficiário do auxílio financeiro.

§ 2º As solicitações de auxílio financeiro para atividades extrassala internacionais serão analisadas pelo Pró-Reitor de Graduação juntamente com o Assessor de Assuntos Internacionais, cabendo ao professor beneficiário as providências para autorização de afastamento do país.

§ 3º Atividades excepcionais que venham a enriquecer o conteúdo programático da disciplina poderão ser aprovados desde que recebam a anuência da Coordenação de Curso e da Diretoria do Centro; sejam entregues com 15 (quinze) dias de antecedência à Divisão Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação e haja disponibilidade orçamentária.

Art. 6º A liberação dos recursos será efetuada em até 15 (quinze) dias úteis pela Pró-Reitoria de Administração, a partir da data da solicitação, em forma de depósito em conta-corrente nominal declarada pelo professor beneficiário no formulário de pedido do auxílio.

Parágrafo único. Não haverá, sob nenhuma hipótese, reembolso de valores pela UFABC ao professor beneficiário do auxílio financeiro.

Art. 7º O professor beneficiado com o auxílio financeiro deverá apresentar a prestação de contas à Divisão Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação, em até 10 (dez) dias úteis após o término da atividade, anexando os seguintes documentos:

I - relatório de atividades desenvolvidas na viagem;

II - recibos de prestação de serviços pessoa física, devidamente identificada com no mínimo CPF e endereço completo, com impostos devidos;

III - notas fiscais com assinatura de recebimento; e

IV - relação de participantes da atividade, devidamente identificados.

Parágrafo único. Em caso de uma mesma disciplina ministrada para mais de uma turma, por diferentes docentes, a prestação de contas deverá ser realizada pelo(s) professor(es) que tenha(m) recebido o auxílio financeiro em forma de depósito em conta corrente nominal.

Art. 8º Caso o auxílio financeiro não seja utilizado integralmente, o professor beneficiado deverá realizar a devolução do valor não utilizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 10 (dez) dias após o retorno da viagem.

Art. 9º O professor que não apresentar o relatório de atividades até o prazo fixado será advertido pela UFABC, na forma estabelecida pelos regulamentos que tratam desta matéria, podendo ficar impedido de fazer novas solicitações de auxílio.

Art. 10. Fica facultado à UFABC o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos professores beneficiários do auxílio financeiro, inclusive junto aos órgãos oficiais.

Parágrafo único. Mediante a constatação de inadequação das informações prestadas, a UFABC adotará as medidas disciplinares e legais cabíveis.

Art. 11. Os recursos orçamentários necessários para o provimento do auxílio serão procedentes da Ação Programática 4009 – Funcionamento da Graduação.

Parágrafo único. A manutenção desse subsídio fica condicionada à existência de recursos orçamentários disponíveis pela UFABC.

Art. 12. Não será concedido auxílio financeiro para outras finalidades que não sejam as previstas no Art 1º desta Resolução.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Diretoria de Centro, ao qual o professor beneficiário estiver vinculado.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


Santo André, 20 de maio de 2011.


GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício


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