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Resolução ConsEPE Nº 113 - 15/09/11 - Estabelecer as normas para o cumprimento dos termos dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 113

Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE nº 267

Estabelecer as normas para o cumprimento
dos termos dos Programas de Mobilidade
Acadêmica Nacional e Internacional.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua VII sessão ordinária, realizada nos dias 9 e 16 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º A presente Resolução define normas para o estabelecimento dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional vinculados a Acordos de Cooperação.

Art. 2º Os Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional alcançam tão somente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) que tenham integralizado os componentes curriculares previstos para o 1º (primeiro) ano letivo, e alunos regulares da UFABC que tenham sido aprovados em, ao menos, 28 créditos de disciplinas obrigatórias de um dos Bacharelados Interdisciplinares e que não se enquadrem em nenhum dos critérios de jubilação especificados pela UFABC.

Parágrafo único: Os Programas de Mobilidade Acadêmica não se aplicam à solicitação de transferência de alunos entre as IES.

Art. 3º A participação nos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional é limitada a um período de 2 (dois) anos letivos.

§ 1º Os termos, exigências e período de duração de programas específicos serão estipulados em editais correspondentes.

§ 2º O aluno deve ter sua vaga assegurada na sua IES de origem durante o período em que permanecer no Programa de Mobilidade Acadêmica e será considerado um aluno com vínculo temporário na instituição de destino.


Capítulo II

Do Gerenciamento dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional

Art. 4º Os Programas de Mobilidade Acadêmica serão coordenados pelo Assessor de Relações Internacionais com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação e das Coordenações dos Cursos de Graduação.

Parágrafo único: Toda documentação inicial para participação nos Programas de Mobilidade Acadêmica deve ser encaminhada ao coordenador dos programas.

Art. 5º O coordenador dos programas será responsável, junto às coordenações dos cursos de graduação da UFABC, pelos procedimentos gerais relativos aos Programas de Mobilidade Acadêmica e terá as seguintes atribuições:

I. verificar a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s) pelo aluno proveniente de outras IES; e

II. vetar, sumariamente, o encaminhamento de pedido de aluno da UFABC que não atenda às exigências do Programa de Mobilidade Acadêmica para o qual ele se candidatou.


Capítulo III
Da UFABC como Instituição de origem nos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional

Art. 6º O aluno da UFABC poderá se inscrever em Programa de Mobilidade Acadêmica por meio de edital específico.

Parágrafo único: O aluno deve entregar plano de trabalho contendo as disciplinas que pretende cursar da instituição de destino preenchendo formulário definido para este fim.

Art. 7º O aluno da UFABC participante do Programa de Mobilidade Acadêmica terá seu vínculo de matrícula registrado nesta condição, sendo esse período computado na contagem para integralização do curso no qual estiver matriculado.

§ 1º
O período da mobilidade somente será iniciado quando a UFABC receber da instituição de destino comunicação formal de aceitação do aluno, acompanhada dos respectivos comprovantes de matrícula ou equivalentes no Programa de Mobilidade Acadêmica.

§ 2º
A Coordenação do Curso com o qual o aluno tiver vínculo fica responsável pelo acompanhamento da mobilidade nas seguintes atividades:

I. acompanhamento na elaboração do plano de trabalho no que concerne às disciplinas a serem cursadas na instituição de destino durante o período de mobilidade; e

II. orientação e acompanhamento continuado em programas com duração de mais de um período letivo.

§ 3º Caso as atividades do aluno em mobilidade relacionarem-se a disciplinas de outros cursos específicos, dever-se-á solicitar o apoio das coordenações correspondentes.

Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação registrará os dados de equivalência e aproveitamento de créditos no Histórico Escolar, mediante apresentação de documentação emitida pela instituição de destino, contendo todas as disciplinas cursadas, as respectivas notas, frequência e resultados finais obtidos, juntamente com o formulário específico de plano de trabalho, devidamente pré-aprovado pela Coordenação do Curso no início ou durante o processo de mobilidade.

§ 1º
As solicitações de equivalência de disciplinas podem ser feitas em grupos de disciplinas, considerando sua afinidade com a(s) disciplina(s) da UFABC, conforme consta em formulário próprio para este fim.

§ 2º O aluno deverá efetuar a matrícula para o período letivo imediatamente posterior ao término do afastamento, respeitando o calendário acadêmico da UFABC.


Capítulo IV
Da UFABC como Instituição de destino

Art. 9º O aluno interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional deverá participar do processo seletivo de sua instituição de origem. Uma vez aprovado, sua instituição deverá enviar ao coordenador do Programa documentação requerida no Edital correspondente.

§1º
A documentação em questão deve ser entregue no período de matrículas do aluno regular da UFABC, de acordo com o calendário acadêmico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, observando as disciplinas ofertadas e suas ementas.

§2º
O coordenador do programa encaminhará a solicitação de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação, para que esta possa gerar o número de Registro Acadêmico e verificar a disponibilidade de vagas.

§3º Caso não haja vagas para alguma disciplina requerida, fica a critério da Coordenação do Curso correspondente avaliar a possibilidade de vaga excedente para atender ao aluno de mobilidade e, quando necessário, solicitar a inserção dessa(s) vaga(s) à instância competente.

Art. 10. O aluno que pretende participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional na UFABC deverá preencher uma solicitação específica e encaminhar, junto à documentação requerida no Edital correspondente, ao coordenador do Programa:

§1º
A documentação em questão deve ser entregue no período de matrículas do aluno regular da UFABC, de acordo com o calendário acadêmico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, observando as disciplinas ofertadas e suas ementas.

§2º
O coordenador do programa encaminhará a solicitação de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação, para que esta possa gerar o número de Registro Acadêmico e verificar a disponibilidade de vagas.

§3º Caso não haja vagas para alguma disciplina requerida, fica a critério da Coordenação do Curso correspondente avaliar a possibilidade de vaga excedente para atender ao aluno de mobilidade e, quando necessário, solicitar a inserção dessa(s) vaga(s) à instância competente.

Art. 11. No caso de aceitação do aluno no Programa de Mobilidade Acadêmica, esse terá direito de acesso ao acervo da Biblioteca, inclusive empréstimo, bem como de usufruir das dependências do Centro Esportivo Universitário, Restaurante Universitário, das atividades culturais e de lazer e elegibilidade para programas de bolsas oferecidas aos demais estudantes da UFABC, observados os requisitos de cada programa.

§1º
Será entregue ao aluno um documento que o identifica como aluno do Programa de Mobilidade Acadêmica, com um número de Registro Acadêmico que lhe garantirá usufruto dos termos deste artigo.

§2º Após a aceitação do aluno, a UFABC emitirá, quando solicitado por ele, uma carta de aceitação para que ele providencie o Visto de Estudante e o Seguro de Acidentes.

Art. 12. A Divisão Acadêmica deverá emitir o respectivo Histórico Escolar do aluno com vínculo temporário, contendo todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas, frequência e resultados finais obtidos.

§1º
A documentação descrita neste artigo apenas será entregue mediante apresentação de declaração da Biblioteca de que não há pendências com relação ao acervo bibliográfico.

§2º Os alunos participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão seguir as mesmas orientações acadêmicas aos demais alunos da UFABC no âmbito de sua frequência, avaliações, conceitos e carga horária das disciplinas em que estiverem matriculados.

Art. 13. Casos omissos serão analisados pelo coordenador do Programa de Mobilidade Acadêmica.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


Santo André, 15 de setembro de 2011.


HELIO WALDMAN
Presidente


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