Resolução ConsEPE Nº 113 - 15/09/11 - Estabelecer as normas para o cumprimento dos termos dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 113
Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE nº 267
Estabelecer as normas para o cumprimento
dos termos dos Programas de Mobilidade
Acadêmica Nacional e Internacional.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua VII sessão ordinária, realizada nos dias 9 e 16 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º A presente Resolução define normas para o estabelecimento dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional vinculados a Acordos de Cooperação.
Parágrafo único: Os Programas de Mobilidade Acadêmica não se aplicam à solicitação de transferência de alunos entre as IES.
§ 1º Os termos, exigências e período de duração de programas específicos serão estipulados em editais correspondentes.
§ 2º O aluno deve ter sua vaga assegurada na sua IES de origem durante o período em que permanecer no Programa de Mobilidade Acadêmica e será considerado um aluno com vínculo temporário na instituição de destino.
Capítulo II
Do Gerenciamento dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional
Parágrafo único: Toda documentação inicial para participação nos Programas de Mobilidade Acadêmica deve ser encaminhada ao coordenador dos programas.
I. verificar a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s) pelo aluno proveniente de outras IES; e
II. vetar, sumariamente, o encaminhamento de pedido de aluno da UFABC que não atenda às exigências do Programa de Mobilidade Acadêmica para o qual ele se candidatou.
Capítulo III
Da UFABC como Instituição de origem nos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional
Parágrafo único: O aluno deve entregar plano de trabalho contendo as disciplinas que pretende cursar da instituição de destino preenchendo formulário definido para este fim.
§ 1º O período da mobilidade somente será iniciado quando a UFABC receber da instituição de destino comunicação formal de aceitação do aluno, acompanhada dos respectivos comprovantes de matrícula ou equivalentes no Programa de Mobilidade Acadêmica.
§ 2º A Coordenação do Curso com o qual o aluno tiver vínculo fica responsável pelo acompanhamento da mobilidade nas seguintes atividades:
I. acompanhamento na elaboração do plano de trabalho no que concerne às disciplinas a serem cursadas na instituição de destino durante o período de mobilidade; e
II. orientação e acompanhamento continuado em programas com duração de mais de um período letivo.
§ 3º Caso as atividades do aluno em mobilidade relacionarem-se a disciplinas de outros cursos específicos, dever-se-á solicitar o apoio das coordenações correspondentes.
§ 1º As solicitações de equivalência de disciplinas podem ser feitas em grupos de disciplinas, considerando sua afinidade com a(s) disciplina(s) da UFABC, conforme consta em formulário próprio para este fim.
§ 2º O aluno deverá efetuar a matrícula para o período letivo imediatamente posterior ao término do afastamento, respeitando o calendário acadêmico da UFABC.
Capítulo IV
Da UFABC como Instituição de destino
§1º A documentação em questão deve ser entregue no período de matrículas do aluno regular da UFABC, de acordo com o calendário acadêmico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, observando as disciplinas ofertadas e suas ementas.
§2º O coordenador do programa encaminhará a solicitação de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação, para que esta possa gerar o número de Registro Acadêmico e verificar a disponibilidade de vagas.
§3º Caso não haja vagas para alguma disciplina requerida, fica a critério da Coordenação do Curso correspondente avaliar a possibilidade de vaga excedente para atender ao aluno de mobilidade e, quando necessário, solicitar a inserção dessa(s) vaga(s) à instância competente.
§1º A documentação em questão deve ser entregue no período de matrículas do aluno regular da UFABC, de acordo com o calendário acadêmico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, observando as disciplinas ofertadas e suas ementas.
§2º O coordenador do programa encaminhará a solicitação de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação, para que esta possa gerar o número de Registro Acadêmico e verificar a disponibilidade de vagas.
§3º Caso não haja vagas para alguma disciplina requerida, fica a critério da Coordenação do Curso correspondente avaliar a possibilidade de vaga excedente para atender ao aluno de mobilidade e, quando necessário, solicitar a inserção dessa(s) vaga(s) à instância competente.
§1º Será entregue ao aluno um documento que o identifica como aluno do Programa de Mobilidade Acadêmica, com um número de Registro Acadêmico que lhe garantirá usufruto dos termos deste artigo.
§2º Após a aceitação do aluno, a UFABC emitirá, quando solicitado por ele, uma carta de aceitação para que ele providencie o Visto de Estudante e o Seguro de Acidentes.
§1º A documentação descrita neste artigo apenas será entregue mediante apresentação de declaração da Biblioteca de que não há pendências com relação ao acervo bibliográfico.
§2º Os alunos participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão seguir as mesmas orientações acadêmicas aos demais alunos da UFABC no âmbito de sua frequência, avaliações, conceitos e carga horária das disciplinas em que estiverem matriculados.
Art. 13. Casos omissos serão analisados pelo coordenador do Programa de Mobilidade Acadêmica.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 15 de setembro de 2011.
HELIO WALDMAN
Presidente
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