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Resolução ConsEPE nº 151 - Dispõe sobre o uso da Reserva Técnica Institucional FAPESP na UFABC.

Serviço Público Federal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 151

Dispõe sobre o uso da Reserva Técnica 
Institucional FAPESP na UFABC.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua III sessão ordinária, realizada em 02 de abril de 2013 e ainda:

• o Art. 56. do Estatuto da UFABC, segundo o qual: "A pesquisa na UFABC será encarada como atividade essencial, voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação de grau superior"; e

• que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) disponibiliza anualmente à UFABC a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, conforme regulamento específico dessa fundação.

RESOLVE:

Art. 1º Na UFABC, a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI) é outorgada aos Centros, na proporção definida pela FAPESP.

Art. 2º Cada Centro responsabiliza-se, perante a FAPESP, pelo uso de sua parcela da RTI, conforme regulamento específico da referida fundação.

Art. 3º O Diretor de Centro indicará, anualmente, um professor do Centro correspondente como Coordenador da RTI, podendo ouvir a respectiva Comissão de Pesquisa.

§ 1º O Coordenador da RTI do Centro elabora, com apoio da Comissão de Pesquisa do Centro, o Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, exigido pela FAPESP no ato da submissão do projeto anual.

§ 2º O Coordenador da RTI do Centro fica responsável pela elaboração da prestação de contas junto à FAPESP.

§ 3º A indicação do Coordenador da RTI do Centro deve ser informada à Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 4º A Pró-Reitoria de Pesquisa auxiliará o Coordenador em suas interações com a FAPESP.

Art. 4º O Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa do Centro deve ser apresentado à Pró-Reitoria de Pesquisa e aprovado pelo Conselho do Centro antes da sua submissão à FAPESP.

Parágrafo único. Nos casos em que os prazos inviabilizem a aprovação pelo Conselho do Centro, o Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa poderá ser aprovado ad referendum pelo Diretor do Centro.

Art. 5º Os Centros dedicarão anualmente 10% (dez por cento) de sua RTI à manutenção da infraestrutura multiusuário para pesquisa da UFABC, tais como equipamentos e instalações das Centrais Multiusuários e dos Biotérios.

§ 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa indicará ao Coordenador da RTI do Centro os equipamentos e instalações multiusuários nos quais a parcela de 10% (dez por cento) da RTI à qual se refere o caput deste artigo será investida.

§ 2º Caso a parcela de 10% (dez por cento) de um Centro não for utilizada integralmente em 1 (um) ano, o montante não utilizado pode ser transferido, a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa, para o projeto do ano seguinte.

§ 3º Em casos excepcionais, e desde que a Pró-Reitoria de Pesquisa concorde, a parcela de 10% (dez por cento) da RTI do Centro à qual se refere o caput deste artigo pode ser custeada com recursos orçamentários do Centro ao invés de recursos da RTI do Centro.

Art. 6 º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 4 de abril de 2013.


HELIO WALDMAN
Presidente





 

 

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