Resolução ConsEPE nº 167 - Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico (PADA) da UFABC.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConsEPE
RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 167, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Acadêmico (PADA) da UFABC.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua IX sessão ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013, e ainda:
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a premissa do Projeto Pedagógico da UFABC de que o aluno é responsável pelo planejamento de sua matriz curricular frente às opções de ofertas de disciplinas; e
- as dificuldades inerentes a tal responsabilidade e a urgência de tê-las resolvidas na vida acadêmica do aluno;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico (PADA) para auxiliar os alunos dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs) na construção de um projeto consistente de formação e no pleno aproveitamento das oportunidades educacionais oferecidas pela UFABC.
Art. 2º O PADA ficará sob coordenação da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), que fornecerá a infraestrutura administrativa para sua execução e receberá o apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP), bem como do Observatório de Políticas Afirmativas.
Art. 3º Caberá à ProGrad, em conjunto com as Coordenações dos Bacharelados Interdisciplinares e com a aprovação da Comissão de Graduação (CG), regulamentar e executar o PADA, com os objetivos de:
- identificar os possíveis fatores que interferem no desempenho acadêmico dos alunos;
- identificar os valores de índices de desempenho acadêmico e de reprovação, evasão, desligamento, cancelamento de disciplinas, trancamento de matrícula e condição para integralização de cursos, que permitam a detecção precoce dos alunos com potencial dificuldade acadêmica;
- elaborar e ministrar palestras e encontros de orientação aos alunos;
- propor ações institucionais visando minimizar a evasão e os desligamentos de discentes por baixo desempenho acadêmico;
- consolidar, em relatório estatístico anual e eventuais relatórios temáticos, os dados correspondentes ao desempenho acadêmico dos alunos atendidos pelo programa.
Art. 4º O registro de participação dos alunos no PADA e os históricos individuais de atendimentos e encaminhamentos executados dentro do programa deverão ser guardados pelo prazo mínimo de dez anos após o encerramento das atividades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFABC.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 6º Todo o atendimento de prevenção à jubilação realizado em data anterior à aprovação desta Resolução, sob qualquer denominação, continuará válido para todos os fins e sua documentação ficará sob a guarda dos setores responsáveis na Pró-Reitoria de Graduação.
Santo André, 14 de outubro de 2013.
HELIO WALDMAN
Presidente
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