Resolução ConsEPE nº 170 - Institui a CLD (Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos de Graduação da UFABC) e define sua composição e atribuições.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
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RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui a CLD (Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos de
Graduação da UFABC) e define sua composição e atribuições.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a CLD – Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos da UFABC, setor ligado à Pró-Reitoria de Graduação, com as atribuições de:
I - garantir que os laboratórios didáticos possam ser compartilhados pelos vários cursos de graduação, visando a otimização de espaços e recursos, dentro do contexto do Projeto Pedagógico da UFABC;
II - coordenar o planejamento e a gestão da infraestrutura correspondente aos laboratórios didáticos dos diversos câmpus da universidade, delegando responsabilidades específicas desta atribuição aos respectivos usuários finais do espaço, quando necessário;
III - coordenar o planejamento e a gestão dos materiais permanentes e de consumo alocados nos laboratórios didáticos, delegando responsabilidades específicas desta atribuição aos respectivos usuários finais do espaço, quando necessário;
IV - realizar a análise e ratificação dos processos de aquisição de equipamentos e materiais destinados aos laboratórios didáticos, buscando sua adequação e a otimização de recursos;
V - planejar e gerir os recursos humanos que atendem os laboratórios didáticos de graduação;
VI - propor as normas de utilização para os laboratórios didáticos de graduação, em consonância com as necessidades dos usuários de cada laboratório;
VII - estudar e definir as normas de segurança nos laboratórios didáticos de graduação;
VIII - promover programas de treinamento aos técnicos de laboratório didático de graduação para melhor atender às necessidades dos usuários dos laboratórios didáticos;
IX - promover políticas de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos abrigados nos laboratórios didáticos de graduação;
X - estabelecer normas para a utilização dos laboratórios didáticos de graduação para fins de escopo acadêmico.
Art. 2º Laboratório Didático de Graduação (ou simplesmente denominado "laboratório didático" nesta resolução) é o espaço físico permanente nos câmpus da UFABC, ligado à Pró-Reitoria de Graduação, dedicado às atividades didáticas práticas de graduação que necessitem de infraestrutura específica e diferenciada, não atendidas por uma sala de aula convencional.
§1º De acordo com as suas características, especificidades e outros critérios estabelecidos pela CLD, os laboratórios didáticos serão inicialmente classificados como: de informática; secos; úmidos; ou de prática de ensino.
§2º O uso preferencial dos laboratórios será estabelecido pela CLD, observando-se as especificidades e adequação de cada laboratório com relação às disciplinas ofertadas.
§3º A CLD deverá consultar os usuários de cada laboratório didático para definir, se necessário, um servidor da UFABC que atue como interface técnica de apoio à CLD, para atender as especificidades do laboratório didático e a operação adequada dos equipamentos nele contidos.
Art. 3º A CLD será composta por:
I - um Coordenador de Laboratórios Didáticos de Informática;
II - um Coordenador de Laboratórios Didáticos Secos;
III - um Coordenador de Laboratórios Didáticos Úmidos;
IV - um Coordenador de Laboratórios Didáticos de Prática de Ensino;
V - equipe de apoio técnico laboratorial, administrativo e educacional.
§1º Os coordenadores serão designados pelo Pró-Reitor de Graduação.
§2º A criação de outra categoria de laboratório didático, além das classificações vigentes, implicará na inclusão de um coordenador correspondente na composição da CLD.
Art. 4º As atividades de preparação e execução de aulas práticas previstas em ementa de disciplina vinculada aos cursos de graduação da UFABC terão precedência e prioridade sobre qualquer outra atividade nos laboratórios didáticos.
§1º Os laboratórios didáticos também poderão ser utilizados para a execução de outras atividades que compõem a missão acadêmica universitária, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, desde que não haja prejuízo às atividades prioritárias de ensino de graduação, e respeitadas as normas estabelecidas pela CLD para a alocação, o acesso e utilização dos laboratórios.
§2º A CLD deverá analisar e ratificar, em conjunto com as coordenações de cursos, o processo de alocação das disciplinas com atividades práticas, visando a otimização dos recursos e a destinação de laboratórios didáticos apropriados às atividades previstas no caput.
Art. 5º As normas para alocação, acesso e utilização dos laboratórios didáticos serão estabelecidas pelo Coordenador de cada categoria de laboratório, e aprovadas pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvida a Comissão de Graduação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Gustavo Martini Dalpian
Presidente em exercício
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