Resolução ConsEPE nº 172 - Institui o Curso de Inserção Universitária (CIU) da UFABC, como programa institucional permanente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
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RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 172, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Institui o Curso de Inserção Universitária (CIU) da
UFABC, como programa institucional permanente.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Curso de Inserção Universitária (CIU), coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) e pelas Coordenações dos Bacharelados Interdisciplinares, com a participação dos Centros e de outros setores da UFABC, como programa institucional permanente.
Art. 2º O CIU tem como objetivos:
I - instrumentalizar os estudantes para o ensino superior;
II - imbuir os estudantes de seriedade e autonomia no aprendizado;
III - apresentar-lhes o Projeto Pedagógico interdisciplinar da UFABC;
IV - apresentar-lhes e conscientizá-los sobre os subsídios e recursos institucionais para potencializar seu desempenho acadêmico;
V - apresentar-lhes e familiarizá-los com as práticas tutoriais e de educação a distância da UFABC;
VI - apresentar-lhes a estrutura organizacional e administrativa da UFABC.
Art. 3º O CIU é um curso com orientações para estudo e procedimentos de aprendizagem que auxiliem os alunos ingressantes na obtenção de um bom desempenho no ensino superior.
Parágrafo único. O CIU destacará os conhecimentos prévios fundamentais para um melhor aproveitamento dos alunos no início de sua trajetória acadêmica, as metodologias de ensino e aprendizagem adotadas na UFABC, o funcionamento das disciplinas e dos cursos de graduação e os tópicos centrais do Projeto Pedagógico.
Art. 4º O CIU será organizado e ofertado anualmente, no período entre a matrícula dos ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e o início de seu primeiro quadrimestre letivo.
§1º Vagas serão disponibilizadas em quantidade, horários e locais compatíveis com os câmpus e turnos dos cursos de ingresso na UFABC.
§2º A participação dos alunos ingressantes nas atividades do CIU será opcional e constituirá atividade complementar.
Art. 5º Caberá à ProGrad organizar o cronograma, o formato e o material didático do CIU e divulgar adequadamente as informações pertinentes a todos os participantes.
Parágrafo único. A Comissão de Graduação (CG) deverá acompanhar a execução do CIU, estudando e determinando aperfeiçoamentos no formato, no conteúdo e no material, com base nas súmulas, projetos e relatórios submetidos pela ProGrad.
Art. 6º As atividades do CIU serão desenvolvidas por ministrantes dentre docentes, técnicos administrativos e alunos veteranos da UFABC.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Helio Waldman
Presidente
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