Ato Decisório Nº 82, de 6 de fevereiro de 2014 - Aprova o edital para provimento de cargo isolado de professor titular-livre do Magistério Superior.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho Universitário – ConsUni
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ATO DECISÓRIO CONSUNI Nº 82, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
DECIDE:
Aprovar o edital para provimento de cargo isolado de professor titular-livre do Magistério Superior, conforme anexo A.
Helio Waldman
Presidente
Anexo A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDITAL Nº. X, DE XX DE XX DE 2013
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO
ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE, DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem as Leis nº 7.596 de 10 de abril de1987, nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº 12.772, de 28 de dezembro de2012 e nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria n° 124, de 15 de março de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria nº 345, de 25 de março de 2010, do Ministério da Educação, que autoriza a realização do concurso que trata o presente Edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de xxxxx vaga(s), em caráter efetivo, de Professor Titular-Livre - Nível Único do Magistério Superior da Universidade Federal do ABC - UFABC, conforme Anexo I, com execução na forma, nos termos, nas instruções e nas regras estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e realizado em local a ser definido pela UFABC, Estado de São Paulo.
1.2. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2.1. Os procedimentos básicos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria Geral – Divisão de Concursos.
1.3. As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados por meio de Edital de Convocação a ser publicado somente no site www.ufabc.edu.br
1.4. Os pontos objetos de avaliação e as respectivas bibliografias para as provas constarão no Anexo I.
1.5. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.5.1. Todos os horários estabelecidos, ou que a Comissão Julgadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Brasília.
1.6. Qualquer uma das fases do concurso, descritas no item 4 deste Edital, poderá ser realizada em língua portuguesa ou em língua inglesa.
1.6.1. Como condição essencial para aprovação no Estágio Probatório, o candidato nomeado e empossado, que tenha prestado qualquer uma das fases do concurso em língua inglesa, deverá apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa reconhecido pelo Ministério da Educação.
1.7. Para maior segurança do candidato, quaisquer outras informações sobre o concurso, exceto as mencionadas no item 1.3 e 1.4, deverão ser obtidas na Divisão de Concursos da UFABC ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1. A remuneração inicial será composta por: Vencimento Básico: R$ 6.042,34 (seis mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) e Retribuição por Titulação – RT – R$ 7.747,80 (sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
2.2. A remuneração inicial será de R$ 13.790,14 (treze mil, setecentos e noventa reais e quatorze centavos) respeitando os limites estabelecidos em lei.
2.3. O regime de trabalho, de acordo com o Art. 20, da Lei nº 12.772/2012, será o de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
2.3.1. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nos artigos 20 e 21 da Lei 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013.
2.4. Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicâmpus da UFABC, fica a cargo dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas e o local do exercício das funções.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. São atribuições sumárias do cargo: atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição objetivando contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa.
3.2. Ainda, conforme dispõe a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 43, os docentes incumbir-se-ão de:
a) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
b) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
c) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura;
d) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações onde ou de outras formas de comunicação;
e) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
f) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.
4. DAS FASES DO CONCURSO
4.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFABC constará das seguintes etapas:
4.1.1. Inscrição – sujeita à homologação.
4.1.2. (I) Prova de Defesa de Memorial – de caráter classificatório e eliminatório.
4.1.3. (II) Prova Oral – de caráter classificatório.
4.1.4. (III) Prova Escrita – de caráter classificatório.
4.2. As provas para todas as áreas ocorrerão no período de XXXXX, dependendo da disponibilidade da Comissão Julgadora.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Ter sido aprovado no concurso.
5.2. Tendo nacionalidade brasileira ou portuguesa, o candidato estará amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.
5.2.1. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar os documentos exigidos nos termos da lei, no momento da posse.
5.3. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação no concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:
a) título de doutor com validade nacional; e
b) 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
5.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
5.7. Apresentar os documentos que se fizerem necessários na ocasião da posse.
5.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. A inscrição será efetuada mediante preenchimento de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Federal do ABC, que constará no site www.ufabc.edu.br no período de inscrições.
6.1.1. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia de diploma de doutor ou certificado de homologação por autoridade competente constando a informação que o candidato faz jus ao título de doutor;
b) Cópia de documento de identificação pessoal;
c) Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 344,75 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
d) Curriculum Vitae e/ou Lattes - 3 (três) vias;
e) Memorial com no máximo 15 (quinze) páginas comentando suas principais realizações, devendo ser enfatizadas: a produção científica; a produção de material didático; a habilidade de trabalho em grupos interdisciplinares; a capacidade de liderança em atividades de pesquisa; a capacidade de orientação de alunos da graduação e da pós-graduação; prêmios e honrarias acadêmicas – 3 (três) vias;
f) Documentação comprobatória de experiência administrativa;
g) Documentação comprobatória de experiência em extensão universitária;
h) Documentação comprobatória de experiência didática na área do concurso;
i) Documentação comprobatória de experiência em pesquisa na área do concurso nos últimos 6 (seis) anos; e
j) Proposta de desenvolvimento na área/subárea escolhida com no máximo 15 (quinze) páginas, discutindo a importância da área para o desenvolvimento do país, as necessidades de pesquisa e formação profissional, os objetivos estratégicos, a contribuição esperada da UFABC (devidamente referenciada ao Projeto Pedagógico disponível em www.ufabc.edu.br), as viabilidades de financiamento externo e as metas a serem alcançadas num horizonte de dez anos – 3 (três) vias.
6.1.2. O recolhimento deverá ser realizado apenas nas agências do Banco do Brasil até o dia xxxxxxxxxxx, mediante Guia de Recolhimento da União (G.R.U.), disponível no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), constando:
a) código UG/Gestão:154503/26352;
b) código de recolhimento: 28883-7;
c) número de referência: 620011;
d) competência: (mês do depósito);
e) vencimento: (data do depósito);
f) CPF (para estrangeiros não residentes no Brasil, é possível realizar o cadastro do CPF nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, sem custo);
g) nome do candidato.
6.1.3. Caso o vencimento da G.R.U. coincida com feriado, a mesma deverá ser paga antecipadamente.
6.2. Reserva-se 1 (uma) vaga a candidatos com deficiência, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 37, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Desde que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição.
6.2.1. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar relatório médico detalhado e recente ao ofício de requerimento da inscrição, que indique espécie e grau ou nível da deficiência de que é portador e sua provável causa ou origem, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.2.2. Os candidatos com necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de avaliação e aprovação.
6.2.3. A vaga reservada, mas não preenchida por candidato com necessidades especiais, poderá ser ocupada pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.
6.3. Os candidatos com necessidades especiais que necessitem de adaptações às condições de realização das provas deverão indicá-las claramente no momento da inscrição; as solicitações de adaptação serão atendidas dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.4. Para efetivar inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 6.1.1, exclusivamente via SEDEX ou similar, com a data máxima de postagem até xxxxxxxxxx, endereçado à:
Secretaria Geral/Divisão de Concursos
Rua Catequese, 242 – 3º andar
Bairro Jardim – Santo André - SP
CEP: 09090-400
6.5. Não será aceita alteração de opção da área/subárea do concurso após a efetivação da inscrição.
6.6. Não será aceita inscrição realizada pessoalmente, via fax e/ou por correio eletrônico.
6.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; poderá ser excluído do concurso, a qualquer tempo, o candidato que fornecer dados que se comprovem inverídicos.
6.8. Ao inscrever-se, o candidato automaticamente aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos e indispensáveis para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.
6.9. Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga deverão estar cientes de que a UFABC não se compromete a resolver eventuais problemas de coincidência de datas e/ou horários de provas.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.1. Poderá pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, de 26 de junho 2007.
7.1.1. A isenção deverá ser solicitada mediante observação no requerimento de inscrição, disponível no site www.ufabc.edu.br, constando Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declaração do candidato de que é membro de família de baixa renda.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. O Reitor da UFABC encaminhará a documentação recebida à Comissão de Homologação de Inscrição por ele nomeada. Caberá a essa, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, verificar se as condições do Edital foram satisfeitas. Mediante parecer circunstanciado, recomendar-se-á ou não a homologação da inscrição pretendida.
8.2. O candidato que apresentar a documentação incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida terá sua inscrição indeferida. O mesmo aplicar-se-á caso não sejam cumpridos os prazos de inscrição e envio da documentação.
8.3. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada no site www.ufabc.edu.br
9. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
9.1. Na data, local e horário indicados - item 1.3. - o candidato deverá entregar à Divisão de Concursos 3 (três) vias de uma listagem elencando 60 (sessenta) itens de seu currículo que considerar mais relevantes. Juntamente com esta listagem, o candidato deverá entregar 1 (uma) cópia dos documentos comprobatórios referentes a cada um dos itens por ele destacados.
9.1.1. No caso de livros, teses e/ou documentos com mais de 50 (cinquenta) páginas, não é necessária apresentação de cópia, bastando a entrega do documento original. Esse será devolvido conforme instruções no item 9.5.1.
9.2. É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações prestadas.
9.3. Recomenda-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.
9.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, local e horário das provas constantes no Edital de Convocação - item 1.3. - munido dos documentos comprobatórios.
9.5. Ao término do processo seletivo de cada área, os documentos comprobatórios poderão ser retirados na Divisão de Concursos pelo candidato ou por outrem, previamente autorizado.
9.5.1. O candidato terá 30 (trinta) dias, a contar da homologação dos resultados, para retirar os documentos comprobatórios. Após esse prazo, os mesmos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFABC não enviará os documentos via correio aos candidatos.
10. DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. A Comissão Julgadora de cada área/subárea será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo todos professores titulares, e será homologada pela Comissão de Vagas de Concursos para Docentes, e nomeada pelo Reitor, que também indicará o presidente.
10.2. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas da seleção pública e elaborar a lista com a classificação dos candidatos, de modo que não ocorram empates no resultado final.
10.3 A Comissão Julgadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
11. DA PROVA I - PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
11.1. A Prova de Defesa de Memorial, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.
11.1.1. O candidato poderá escolher a forma de abordagem e a apresentação de Defesa de Memorial.
11.1.2. Quando houver mais de um candidato inscrito no concurso, o critério estabelecido para a sequência das apresentações será a numeração da inscrição divulgada em sua homologação.
11.1.3. A UFABC disponibiliza equipamento para apresentação em datashow; caso opte pelo uso de outro tipo de recurso audiovisual, o mesmo deverá ser providenciado pelo próprio candidato.
11.1.4. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova de Defesa de Memorial.
11.2. A Prova de Defesa de Memorial dar-se-á em sessão pública, no entanto, será vedada a presença dos demais candidatos.
11.3. A Prova de Defesa de Memorial consistirá em uma apresentação de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos pelo candidato, seguida de arguição pela Comissão Julgadora.
11.4. Os examinadores avaliarão:
a) realizações anteriores e currículo (Anexo II); e
b) capacidade de reflexão sobre a própria vida acadêmica.
11.5. Será classificado, para as fases seguintes do concurso, o candidato que obtiver nota na Prova de Defesa de Memorial igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
11.5.1 A quantidade de candidatos aprovados não deve ser maior que: a) 6 (seis), no caso de haver apenas uma vaga; b) 3 (três) vezes o número de vagas, nos casos dos concursos com 2 (duas) ou mais vagas.
11.6. O resultado da Prova de Defesa de Memorial, bem como o horário das provas subsequentes, serão comunicados no local de realização da prova.
11.6.1. Os candidatos não aprovados para participar das demais provas estarão automaticamente eliminados do concurso.
12. DA PROVA II - DA PROVA ORAL
12.1. A Prova Oral, de caráter classificatório, constará de uma exposição do candidato, cuja duração não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos, sobre a proposta de desenvolvimento na área/subárea escolhida, conforme letra "j" do subitem 6.1.1.
12.1.1. A Prova Oral será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.
12.2. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova Oral.
12.3. A ordem dos candidatos para a Prova Oral será a mesma da Defesa de Memorial.
12.4. A Prova Oral é pública, sendo, todavia, vedada a presença dos demais candidatos.
12.5. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.
12.5.1. A UFABC disponibiliza equipamento para apresentação em datashow; caso opte pelo uso de outro tipo de recurso audiovisual, o mesmo deverá ser providenciado pelo próprio candidato.
12.6. A Prova Oral tem como objetivo avaliar o candidato quanto:
a) ao domínio do assunto;
b) à capacidade de comunicação e planejamento;
c) à erudição;
d) à capacidade pedagógica; e
e) ao conhecimento do Projeto Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFABC.
13. DA PROVA III - DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita, de caráter classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e versará sobre o conteúdo programático referente à área/subárea escolhida no momento da inscrição. Poderá ser composta de questões objetivas e/ou dissertativas onde constará o valor de cada questão. Caso a prova conste de uma única dissertação, será atribuída a pontuação de acordo com o Anexo III.
13.1.1. A duração da Prova Escrita será definida pela Comissão Julgadora no início da prova com duração máxima de até 4 (quatro) horas. Essa prova terá peso 1 (um) para o cálculo da média final e será realizada sem a identificação do candidato na folha de respostas, de modo que a correção seja realizada às cegas.
13.1.2. A Prova Escrita deverá ser redigida de forma clara e legível, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.
13.1.3. Durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
13.2. O candidato deverá comparecer ao designado local de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza.
13.3. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área do concurso, bem como a utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área/subárea de conhecimento em exame e avaliar sua capacidade de argumentação e crítica, domínio conceitual e vocabulário da área/subárea, considerando também:
a) a apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão);
b) o conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, coerência e clareza de ideias);
c) a linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical).
13.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência.
13.5. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer na data de realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado;
b) realizar consultas a materiais impressos ou eletrônicos;
c) não entregar as folhas da prova escrita;
d) não apresentar documento de identidade original (em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência);
e) ausentar-se da sala de provas, antes do término, sem a devida autorização;
f) utilizar qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares;
g) portar armas de qualquer natureza, mesmo que possua o respectivo porte;
h) utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens durante as provas;
i) perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao final de cada uma das provas.
14.2. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora.
14.3. Para cada uma das provas, o candidato terá uma média final que será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.4. A nota final do candidato (NF) será obtida por média simples a partir da fórmula NF = (P1 + P2 + P3) / 3, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento, onde P1, P2 e P3 são, respectivamente, as médias finais da primeira, segunda e terceira prova.
14.5. O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pelo Presidente da Comissão Julgadora em sessão pública.
14.6. O candidato será considerado habilitado quando suas médias P1, P2 e P3 forem iguais ou superiores a 7 (sete). Os candidatos habilitados serão classificados, dentro de cada área/subárea, em ordem decrescente da maior nota final obtida para a menor; desse modo, o candidato com maior nota final ocupará o primeiro lugar da área/subárea correspondente.
14.7. Ocorrendo empate dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova de Defesa de Memorial, e, para subsequentes desempates, serão consideradas as notas finais na Prova Oral e na Prova Escrita, nesta sequência. Caso o empate persista, será classificado o candidato de maior idade dentre os concorrentes da mesma área/subárea.
15. DOS RECURSOS
15.1. Dadas as características de que se revestem, não será permitida a interposição de recurso dos resultados da Prova Oral e Defesa de Memorial.
15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados da Prova Escrita ou contra os resultados finais terá de fazê-lo no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados do concurso, mediante requerimento formal fundamentado, dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.
15.3. Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Comissão Julgadora, somente no caso de irregularidades legais e inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes deste Edital.
15.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.
15.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
15.6. O resultado do recurso será encaminhado na forma de ofício ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1. O resultado final do concurso será homologado por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), contendo a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo com as respectivas classificações.
16.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
16.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado reprovado.
16.2. O provimento dos cargos ficará a critério da UFABC e realizar-se-á por ato do Reitor, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados por área/subárea de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.
16.3. A UFABC se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e número de vagas existentes.
16.4. Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor na UFABC.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, caso seja verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.
17.2. A UFABC não se responsabiliza pelas despesas decorrentes da participação do candidato em qualquer fase e/ou procedimentos deste Concurso Público.
17.3. O prazo de validade deste Concurso será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III da Constituição Federal c/c o art. 19, inciso XX do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.
17.4. Durante o prazo de validade do processo seletivo, caso haja liberação de vagas,
poderá haver outra convocação de candidato classificado, obedecendo à ordem de classificação.
17.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado na UFABC. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato.
17.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.
17.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
17.8. Os casos omissos nesse edital serão arbitrados pela Comissão Julgadora.
Helio Waldman
Reitor
ANEXO I
ÁREAS E SUBÁREAS EM CONCURSO
Área | Subáreas | Conteúdo Programático | Bibliografia Recomendada |
Vagas | Número máximo de candidatos aprovados |
Anexo I.1.1:
Conteúdo programático:
------
Bibliografia recomendada:
--------
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO ABRANGIDA NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
Descrição | Pontuação Máxima (10) |
Grupo I - Atividades tecnico-profissionais (no máximo 1 ponto)
• Coordenação de Projetos ou cursos |
• Atividades Administrativas e/ou representações |
Grupo II - Produção científica, artística, técnica, cultural (no máximo 6 pontos)
• Artigos em revistas nacionais indexadas |
• Artigos em revistas internacionais indexadas |
• Trabalhos completos apresentados em eventos nacionais |
• Trabalhos completos apresentados em eventos internacionais |
• Livros |
• Capítulos em livros |
Grupo III - Atividade didática (no máximo 3 pontos)
• Exercício do magistério no Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior |
• Orientações (monografias, dissertações e teses) |
• Cursos de extensão |
Tabela de pontuação para a prova escrita
Descrição | Pontuação Máxima (10) |
• Introdução | 0.5 |
• Desenvolvimento | 1.0 |
• Conclusão | 0.5 |
Grupo II - Conteúdo (no máximo 6 pontos)
• Desenvolvimento do tema | 2.0 |
• Organização | 2.0 |
• Coerência | 1.0 |
• Clareza de ideias | 1.0 |
• Uso adequado da terminologia técnica | 0.5 |
• Propriedade | 0.5 |
• Clareza | 0.5 |
• Precisão e correção gramatical | 0.5 |
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