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Parecer nº 01/2013 - Viabilidade de criação do curso de Bacharelado em Artes e Tecnologia (BA&T) na UFABC.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho Universitário - ConsUni
Av. dos Estados, 5001 • Bairro Bangu • Santo André - SP
CEP 09210-580 • Fone: (11) 4437.8541
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PARECER ConsUni Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Parecer do ConsUni quanto à viabilidade de criação do curso de
Bacharelado em Artes e Tecnologia (BA&T) na UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC) no uso de suas atribuições, após a discussão sobre o assunto em referência, e considerando:

• o anteprojeto do BA&T, elaborado pelo Núcleo de Ciência, Tecnologia e Sociedade (NCTS) e encaminhado a este Conselho;

• a Resolução ConsUni nº 118, de 25 de julho de 2013, que estabelece os procedimentos para criação de cursos de Graduação no âmbito dos Conselhos Superiores da UFABC;

• o atendimento integral aos dispostos estabelecidos no Art. 2º da referida Resolução, incisos: I. aderência do curso ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente; e II. perspectiva interdisciplinar do curso;

• o atendimento preliminar aos dispostos estabelecidos no Art. 2º da referida Resolução, incisos: III. estimativa de demandas de pessoal docente, técnico-administrativo e de infraestrutura; e IV. cronograma para implementação, levando-se em consideração diversos cenários de entrada de alunos e câmpus; e

• as discussões e avaliações ocorridas no Expediente da III sessão ordinária do ConsUni, realizada no dia 19 de novembro de 2013,

Pronuncia-se nos seguintes termos:

1) Há viabilidade para criação do novo curso de BA&T na UFABC;

2) Deve ser instituído Grupo de Trabalho (GT) nomeado pela presidência deste Conselho e ouvidos seus membros, com a responsabilidade de elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a ser avaliado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConsEPE;

3) Deve ser submetida à aprovação do ConsUni a criação do curso após a aprovação do PPC pelo ConsEPE; e

4) Este Parecer deverá ser publicado no Boletim de Serviço da UFABC.

Recomendações:

1) Concluir o PPC do BA&T no prazo de 6 (seis) meses, realizando-se workshops de divulgação e contribuição ao curso, com a participação das comunidades interna e externa;

2) Desmembrar o anteprojeto em: a) PPC do BA&T, que poderá conter anexos com sugestões de cursos de pós-BA&T e uma possível lista de disciplinas de cada curso, além de uma proposta de disciplinas de opção limitada do BA&T, limitando a proposta à sua criação; e b) detalhamento dos cursos pós-BA&T, apenas para fins indicativos para a integração entre BA&T e os futuros cursos pós-BA&T;

3) Ajustar e reorganizar as disciplinas propostas do BA&T em função de eixos de conhecimento necessários para um bacharelado integral e completo, assegurando-se a consistência e a independência da formação do aluno aos demais cursos pós- Bacharelados Interdisciplinares (BIs). As propostas de disciplinas, obrigatórias e de opção limitada, deverão observar atentamente a possibilidade de integrar e reaproveitar: a) as disciplinas dos BIs já existentes, Bacharelado em Ciências & Tecnologia (BC&T) e Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H); b) as demais disciplinas dos cursos da UFABC, independentemente da sua localização. O GT poderá trabalhar em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) no desenvolvimento dessa atividade;

4) Elaborar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ProPlaDI), um planejamento detalhado da implantação do BA&T e dos possíveis cursos pós-BA&T, independentemente de datas de início (atemporais). Deverão ser elaborados diversos cenários de entrada de alunos no tempo (considerando o conjunto dos cursos BA&T e pós-BA&T) e cenários de localização (câmpus de São Bernardo do Campo, Mauá, e Santo André), estabelecendo os diversos marcos (milestones) de conclusão e disponibilidade de infraestrutura e de contratação de docentes e técnicos administrativos. Todos os recursos necessários, infraestrutura e servidores, deverão ser caracterizados e quantificados.

Santo André, 10 de dezembro de 2013.


Gustavo Martini Dalpian

Presidente em exercício












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