Resolução ConsUni n° 170 - Normatiza a utilização dos valores remanescentes oriundos de projetos e prestação de serviços técnicos realizados em parceria com instituições públicas e privadas
Fundação Universidade Federal do ABC
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Normatiza a utilização dos valores remanescentes oriundos de projetos e prestação de serviços técnicos realizados em parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:
• a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que dispõem sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio;
• a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que dispõem sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
• a Resolução ConsUni nº 135 que normatiza a colaboração esporádica e eventual dos docentes em regime de dedicação exclusiva (RDE) em assuntos de suas especialidades;
• a Resolução ConsUni nº 157 que altera a composição e estabelece regras para a Comissão Permanente de Convênios (CPCo);
• as deliberações ocorridas na VI sessão ordinária de 2016, da Comissão Permanente de Convênios (CPCo), realizada em 29 de junho de 2016; e
• as deliberações ocorridas na continuação de sua III sessão ordinária de 2016, realizada no dia 25 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a utilização dos valores remanescentes oriundos de projetos e prestação de serviços técnicos realizados em parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de forma que sejam revertidos em prol da UFABC.
Art. 2º Os valores remanescentes serão distribuídos institucionalmente da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) para a Unidade Executora;
II – 10% (dez por cento) para a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas;
III – 10% (dez por cento) para a Pró-Reitoria de Pesquisa;
IV – 10% (dez por cento) para a Pró-Reitoria de Graduação;
V – 10% (dez por cento) para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
VI – 10% (dez por cento) para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
Parágrafo único. Entende-se por Unidade Executora o Centro, o Núcleo, a Pró-Reitoria ou outra Unidade Administrativa que seja demandante do projeto.
Art. 3º Os valores recebidos deverão ser aplicados em Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou Desenvolvimento Institucional, complementando a atuação da Unidade e financiando atividades que possam agregar diferenciais positivos à Universidade.
Art. 4º As áreas que recebem recursos advindos de valores remanescentes de projetos e prestações de serviços técnicos deverão prestar contas dos valores recebidos para a CPCo na primeira reunião da Comissão do ano subsequente.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá conter todos os valores recebidos no período anterior e o detalhamento de como os recursos foram utilizados.
Art. 5º Caso os recursos não tenham sido utilizados, esses ficarão retidos à conta única da União, no período determinado pela legislação, ou remanejados para outras áreas da UFABC, conforme interesse da Administração.
Parágrafo único. Os valores recebidos devem ser executados no ano corrente, da mesma forma que ocorre com o orçamento anual da UFABC.
Art. 6º Para a utilização dos valores recebidos é necessária a autorização do dirigente máximo da área.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Dácio Roberto Matheus
Presidente em exercício
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