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Resolução ConsUni nº 06 - 04/11/07 - Estabelece disposições acerca do credenciamento de fundações de apoio

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 06

Estabelece disposições acerca do
credenciamento de fundações de apoio.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, nos termos do Artigo 18 inciso I do Estatuto da Universidade e, Considerando as deliberações de sua VIII sessão ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2007;

Considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que trata das relações entre instituições federais de ensino superior e fundações de apoio;

Considerando as disposições do Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 8.958/1994;

Considerando as disposições da Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 14 de setembro de 2004, que disciplina o registro e o credenciamento de fundações de apoio no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia;

Considerando, ainda, as disposições do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que versa sobre transferências de recursos públicos mediante convênios e contratos de repasse,


RESOLVE:


Art. 1º - A entidade interessada em credenciar-se como fundação de apoio da UFABC deverá atender os seguintes requisitos:

I) ser constituída na forma de fundação de direito privado, sem fins lucrativos e regida pelo Código Civil Brasileiro;

II) comprovar regularidade fiscal, inquestionável reputação éticoprofissional e boa e regular capacidade financeira e patrimonial;

III) prever, no ato de constituição, norma, não sujeita à alteração posterior à sua criação, explicitando:

a) finalidade de apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional da UFABC e de entes congêneres;
b) incorporação do seu patrimônio, em caso de extinção, à Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC);

IV) possuir conselho com competência para aprovar o plano estratégico, ratificar a nomeação e demissão dos membros da diretoria e fiscalizar os atos de sua administração, o qual deve ser composto por um mínimo de dois terços de docentes da UFABC, admitindo-se, nesse número, a presença máxima de um terço de docentes inativos;

V) conter expressa referência à UFABC em sua denominação social;

VI) não ter como membro da diretoria servidor público vinculado à UFABC, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau;

VII) não remunerar os membros de sua diretoria e dos seus conselhos;

VIII) atender os demais dispositivos legais estabelecidos pela legislação brasileira sobre as fundações de direito privado, sem fins lucrativos.

Parágrafo Único - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste artigo poderá implicar o descredenciamento da fundação, a critério do ConsUni da UFABC.

Art. 2º - As disposições desta Resolução não se aplicam à fundação de apoio anteriormente credenciada, a qual poderá manter essa condição até o credenciamento de entidade nos termos do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno da UFABC.

 

LUIZ BEVILACQUA
Presidente

Registrado em: Resoluções
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