Resolução ConsUni nº 104 - Normatiza os Núcleos Estratégicos de Pesquisa da UFABC
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 104
Normatiza os Núcleos Estratégicos de Pesquisa da UFABC.
• o sucesso dos Núcleos Estratégicos atuais (Núcleo de Cognição e Sistemas Complexos e Núcleo de Ciência, Tecnologia e Sociedade) e a possibilidade de expansão;
• o fato de a pesquisa ser considerada um dos principais objetivos e missões da UFABC, de acordo com sua lei de criação e seu projeto pedagógico,
RESOLVE:
§ 1º A principal atividade dos Núcleos será a pesquisa científica e tecnológica, desde que claramente vinculada à transmissão do conhecimento, por meio da interação com cursos de graduação, pós-graduação e atividades de extensão da Universidade.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos deverão assegurar o caráter inovador de seus projetos, por meio da cooperação e integração interdisciplinar entre os diferentes Centros e demais instâncias da Universidade.
Art. 2° Compete aos Núcleos Estratégicos:
II - identificar e monitorar tendências de inovação no campo da pesquisa, do ensino e da extensão, de modo a viabilizar estudos que possam subsidiar ações e posicionamentos estratégicos da comunidade acadêmica;
III - agregar pesquisadores, docentes e estudantes com interesse em sua área temática, a fim de elaborar e incubar projetos, promover eventos científicos e atividades de extensão universitária relacionadas a suas áreas específicas de atuação;
IV - contribuir para o constante aprimoramento das matrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação, dentro do âmbito temático dos Núcleos;
V - auxiliar no planejamento e na manutenção da infraestrutura laboratorial de ensino e pesquisa relacionada às áreas de competência dos Núcleos.
VI - impulsionar a criação de novos programas e de novos cursos de graduação e pós-graduação, interdisciplinares e inovadores, explorando as diversas áreas do conhecimento;
VII - consolidar, no âmbito dos Núcleos, um conjunto de programas de ensino, pesquisa e extensão que objetive a ampliação do repertório de formação dos graduandos e graduados;
VIII - manter diálogo constante entre a comunidade universitária e as comunidades regional, nacional e internacional, relacionado com as áreas temáticas de cada Núcleo;
IX - contribuir para a plena execução do projeto pedagógico da UFABC em sua premissa de promover a excelência científica comprometida com a inclusão social e a diversidade;
X - realizar interlocução junto a agências de fomento nacionais e internacionais (FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP etc.) visando à divulgação da UFABC e a obtenção de apoio financeiro e institucional às atividades de pesquisa dos Núcleos e da Universidade.
XI - subsidiar a Reitoria e as Pró-Reitorias e da UFABC com pareceres, estudos técnicos, análises e estatísticas para apoio a decisões institucionais.
Art. 3° As atividades dos Núcleos deverão, obrigatória e explicitamente, abranger a extensão universitária, o ensino e a pesquisa científica e tecnológica.
Art. 4° Os recursos humanos e orçamentários necessários para o funcionamento dos Núcleos serão providos pela Universidade, por meio da Reitoria.
Art. 5° Cada Núcleo deverá ser composto, obrigatoriamente, por docentes de, no mínimo, dois Centros da UFABC.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador serão nomeados pelo Reitor.
§ 2º O conselho diretivo será escolhido pelos membros docentes do Núcleo por meio de consulta e nomeados pelo coordenador.
Art. 7° A duração do mandato do conselho diretivo do Núcleo será de 2 (dois) anos. Após esse período, uma nova consulta aos seus membros docentes deverá ser realizada.
Art. 8° Qualquer docente da UFABC poderá se associar a um Núcleo, mediante a aprovação do seu conselho diretivo. Cada docente só poderá se associar, no máximo, dois núcleos.
Parágrafo único. A seleção das propostas de novos Núcleos será feita por banca composta por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de membros externos, nomeada pelo Reitor.
Art. 10. O coordenador de cada Núcleo deverá apresentar relatórios anuais de atividades à Reitoria.
Art. 11. Após 3 (três) anos da criação do Núcleo, as atividades realizadas serão avaliadas por uma comissão interna da UFABC, nomeada pelo Reitor, com participação das Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação, Graduação e Extensão, que emitirá um parecer a ser publicamente disponibilizado.
Art. 12. Os Núcleos terão existência de seis anos para a realização de suas atividades. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois anos mediante aprovação de justificativa por uma comissão externa, composta por, pelo menos, 3 (três) membros e nomeada pelo Reitor.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 8 de março de 2013.
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