Resolução ConsUni nº 42 - 24/06/2010 - Autoriza provimento de recursos orçamentários para bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação e de estudos pós-doutorais para o ano de 2010.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 42
Autoriza provimento de recursos orçamentários para
bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação
e de estudos pós-doutorais para o ano de 2010.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações de sua II sessão ordinária, realizada em 22 de junho de 2010 e ainda:
• o parecer emitido pela Comissão de Natureza Orçamentária e Administrativa (CANOA) em sua I sessão extraordinária, realizada em 5 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O número máximo das bolsas regulamentadas por essa Resolução, para o ano de 2010, será:
II - 30 (trinta) bolsas de doutorado e;
III - 20 (vinte) bolsas de pós-doutorado.
Parágrafo único. Respeitado o limite orçamentário a que se refere o caput desse artigo, os recursos referentes às bolsas que não forem efetivamente utilizadas em algum mês poderão ser alocados para pagamento nos meses subsequentes, mesmo que a quantidade de bolsas em determinado mês ultrapasse o número especificado no Art. 1º.
Art. 3º A Reitoria poderá, a qualquer momento, reduzir os valores estabelecidos nesta Resolução caso não haja disponibilidade orçamentária para cumpri-los.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 24 de junho de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
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