Resolução ConsUni nº 46 - 15/07/2010 -Aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni nº 46
Aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.
• a necessidade de adequar a regulamentação da política de proteção do desenvolvimento e dos resultados das atividades intelectuais no âmbito da UFABC;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Reitoria, com o objetivo de gerir a política de inovação da UFABC e realizar ações e iniciativas, no âmbito da Universidade, para o desenvolvimento da inovação, apoio aos pesquisadores em relação à proteção da propriedade intelectual oriundas das pesquisas desenvolvidas na UFABC e sua transferência.
Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes), com o objetivo de gerir a política de inovação da UFABC e realizar ações e iniciativas, no âmbito da Universidade, para o desenvolvimento da inovação, apoio aos pesquisadores em relação à proteção da propriedade intelectual oriundas das pesquisas desenvolvidas na UFABC e sua transferência. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)
Art. 2º O NIT apresentará a seguinte estrutura:
Art. 3º O Conselho Técnico-Científico é o órgão do NIT ao qual compete propor a política de proteção do desenvolvimento e dos resultados das atividades intelectuais da UFABC e será integrado pelos seguintes membros:
II - um representante de cada Centro;
III - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa; (Suprimido pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)
IV - um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
V - um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e;
VI - um representante da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 4º A Coordenação Geral é órgão executivo da administração do NIT que coordena e implementa todas as atividades do Núcleo.
Parágrafo único. A função descrita no caput será exercida pelo coordenador nomeado pelo reitor e um por um vice-coordenador, nomeado pelo reitor, após ouvir o coordenador.
Parágrafo único. A função descrita no caput será exercida pelo coordenador nomeado pelo pró-reitor de pesquisa e um vice-coordenador, nomeado pelo pró-reitor de pesquisa, após ouvir o coordenador. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)
Art. 5º As Divisões Técnicas são unidades do NIT que reúnem projetos e atividades de ordem acadêmica, técnica e científica, de acordo com as áreas específicas de abrangência.
Art. 6º O NIT é composto pelas seguintes Divisões Técnicas:
II - Divisão de Propriedade Intelectual (DPI) e;
III - Divisão de Informação Tecnológica (DIT).
§ 1º As Divisões Técnicas serão coordenadas pelo coordenador geral do NIT.
Art. 7º A organização, estrutura e funcionamento do NIT serão regulamentados pelo seu Regimento Interno, que deverá ser submetido ao ConsUni para aprovação.
Art. 8º Os regulamentos, normas, procedimentos e assuntos pertinentes à propriedade intelectual serão elaborados pelo NIT e submetidos ao ConsUni para aprovação.
Art. 9º O NIT irá exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário e pela Reitoria da UFABC.
Art. 9º O NIT irá exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário e pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFABC. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)
Art. 10. Para o desenvolvimento das suas atividades, o NIT poderá contar com auxílio de docentes, técnicos, estagiários, bolsistas e monitores, assim como com assessorias técnicas, observados os trâmites necessários em cada caso, de acordo com as normas internas e a legislação vigente.
Art. 11. Os casos omissos serão avaliados pelo CTC, ressalvadas as competências circunscritas a outros órgãos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. O NIT deverá submeter ao ConsUni uma versão preliminar da normativa de que trata o art. 8º em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da nomeação do primeiro Coordenador Geral.
Art. 14. Fica estabelecido o prazo de 2 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, para que o NIT submeta ao ConsUni os regulamentos, normas e procedimentos referidos no art. 8º, para o pleno desempenho de suas funções.
Santo André, 15 de julho de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
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