Resolução ConsUni nº 54 - 17/12/2010 - Dispõe acerca das normas para escolha dos representantes externos no Conselho Universitário.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni nº 54
Dispõe acerca das normas para escolha dos
representantes externos no Conselho Universitário
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando o inciso VIII do Art. 18 do Estatuto da UFABC e as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Parágrafo Único. Em casos de vacância, os nomes serão indicados e votados na sessão seguinte à oficialização daquela.
Art. 2º Em concordância com o Estatuto da UFABC, são duas as vagas destinadas a representação da Comunidade Civil.
Parágrafo Único. Para essa representação, não haverá suplência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 17 de dezembro de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
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