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Resolução ConsUni nº 57 - 10/02/2011 - Normatiza a autorização para o afastamento do reitor da Universidade Federal do ABC para o exterior.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 57

Normatiza a autorização para o afastamento do
reitor da Universidade Federal do ABC para o exterior.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 8º da Portaria nº 404 de 23 de abril de 2009 do Ministério da Educação (MEC) e as deliberações ocorridas na I sessão extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 8 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:


Art. 1º Os afastamentos do reitor da UFABC para o exterior deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o disposto no Artigo 2º da Portaria MEC nº 404 de 23 de abril de 2009 que subdelega esta competência aos conselhos superiores das universidades federais.

Parágrafo Único. As demandas deverão ser apresentadas para apreciação do ConsUni, em suas sessões ordinárias/extraordinárias, sempre que houver necessidade de afastamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 10 de fevereiro de 2011.


HELIO WALDMAN
Presidente
Registrado em: Resoluções
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