Resolução ConsUni Nº 64 - 21/06/2011 - Regulamenta as normas gerais para a realização de eleições extraordinárias complementares para representantes docentes, discentes, técnicos administrativos nos Conselhos Superiores da UFABC.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 64
Regulamenta as normas gerais para a realização
de eleições extraordinárias complementares para
representantes docentes, discentes, técnicos
administrativos nos Conselhos Superiores da UFABC.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais e considerando:
• o Art. 18, incisos V a VII, do novo Estatuto da UFABC que dispõem que o ConsUni será constituído por seis representantes docentes de cada Centro; seis representantes do corpo discente (quatro graduandos e dois pós-graduandos) e quatro representantes do corpo técnico administrativo; todos eleitos por seus pares; e
• o Art. 20, incisos VI a XI, do novo Estatuto da UFABC que dispõem que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) será constituído por um Coordenador de Curso de pós-graduação; um Coordenador de Curso de graduação; três representantes docentes de cada Centro; três representantes do corpo técnico administrativo; seis representantes do corpo discente (quatro graduandos e dois pós-graduandos), todos eleitos por seus pares,
RESOLVE:
Art. 1º As eleições extraordinárias complementares para representantes titulares e suplentes docentes de cada Centro, discentes e técnicos administrativos para composição complementar dos Conselhos Superiores estão regulamentadas nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 21 de junho de 2011.
HELIO WALDMAN
Presidente
ANEXO
1. Da Comissão Eleitoral e da elegibilidade
1.2. A Comissão Eleitoral será composta da seguinte forma: 1 (um) representante de cada categoria, sendo que, no caso de docentes, considerar-se-á 1 (um) representante de cada Centro, além de 1 (um) técnico administrativo lotado na Secretaria Geral e 1 (um) lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI);
1.3. A Comissão Eleitoral será nomeada por Portaria da Reitoria, que também estabelecerá o Presidente da Comissão.
1.4. São elegíveis todos os docentes e técnicos administrativos efetivos da UFABC e alunos regulares matriculados nos cursos de graduação da UFABC, exceto membros da Comissão Eleitoral e da Comissão Auditora.
1.5. À Comissão Eleitoral caberá a análise e homologação das inscrições dos candidatos, assim como o acompanhamento do processo eleitoral até a remessa do relatório final à Reitoria.
1.6. A eleição para a representação dos Coordenadores de Curso da Graduação será realizada e coordenada pela Comissão de Graduação (CG), por meio de eleição específica, tendo em vista a peculiaridade do Colégio Eleitoral.
1.7. A eleição para a representação dos Coordenadores de Curso da Pós-Graduação será realizada e coordenada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), por meio de eleição específica, tendo em vista a peculiaridade do Colégio Eleitoral.
2. Das vagas das eleições complementares
Representação | A serem eleitas | |
Docentes | Centro de Ciências Naturais e Humanas (CCNH) | 4 chapas (titulares e suplentes) |
Centro de Matemática, Computação e Cognição (CMCC) | 4 chapas (titulares e suplentes) |
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Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS) | 4 chapas (titulares e suplentes) |
|
Técnicos Administrativos | 2 chapas (titulares e suplentes) |
|
Discentes | Graduação | 2 chapas (titulares e suplentes) |
Pós-Graduação | - |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Representação | A serem eleitas | |
Docentes | Centro de Ciências Naturais e Humanas (CCNH) | 2 chapas (titulares e suplentes) |
Centro de Matemática, Computação e Cognição (CMCC) | 2 chapas (titulares e suplentes) |
|
Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS) | 2 chapas (titulares e suplentes) |
|
Técnicos Administrativos | 1 chapa (titulares e suplentes) |
|
Discentes | Graduação | 2 chapas (titulares e suplentes) |
2.2. O mandato dos discentes findará em 21 de março de 2012, no Conselho Universitário e 10 de abril de 2012, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
3. Da vacância
4. Das inscrições
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário próprio que será disponibilizado no site da UFABC.
4.3. Não serão aceitas inscrições cujo formulário estiver rasurado ou preenchido de forma incorreta, assim como as que forem entregues fora do prazo estabelecido.
4.4. Os candidatos poderão se inscrever para apenas um colegiado.
4.5. Caso não haja o mínimo de chapas correspondentes à quantidade de vagas disponíveis, o período de inscrições será prorrogado pelo prazo especificado no calendário eleitoral, somente para a categoria e o colegiado em questão.
4.6. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, no site da UFABC, a lista das inscrições deferidas.
4.7. Recursos de qualquer natureza serão analisados pela Comissão Eleitoral, desde que protocolados na Secretaria Geral da UFABC no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação da lista de inscrições deferidas.
5. Do calendário eleitoral
30/06 a 04/07/2011 | Período de inscrição dos candidatos; |
05 e 06/07/2011 | Prorrogação das inscrições; |
07/07/2011 | Análise das inscrições e divulgação das inscrições deferidas; |
09 a 20/07/2011 | Campanha eleitoral; |
21/07/2011 | Eleições; |
21/07/2011 | Apuração e divulgação dos resultados; |
28/07/2011 | Conclusão das atividades da Comissão Eleitoral, mediante apresentação de relatório final, com os nomes dos eleitos, à Reitoria. |
6. Da campanha eleitoral
6.2. É vetada a propaganda sonora dentro dos câmpus da UFABC, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
6.3. No dia do pleito, será permitida a presença de cartazes e faixas desde que estejam afixados em ambiente externo às seções eleitorais, ficando expressamente proibidas a distribuição de panfletos e a prática de boca-de-urna.
6.4. Nos terminais de votação poderão permanecer apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, mesários e presidente(s) da seção eleitoral.
7. Do direito de voto
7.1. Os eleitores se dividem nas seguintes categorias:
7.1.2. Discentes: composta por todos os alunos regulares matriculados em cursos da graduação da UFABC.
7.1.3. Técnicos administrativos: composta pelos técnicos administrativos efetivos da UFABC.
7.2. Os eleitores votarão nas chapas de suas respectivas categorias.
7.2.1. Os docentes votarão nas chapas de seus respectivos Centros.
7.3. Os eleitores poderão votar em tantas chapas quantas forem as respectivas vagas.
7.4. Terão direito a voto, os eleitores cuja nomeação ou matrícula ocorreu, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do pleito, em razão de questões operacionais.
8. Das eleições
8.2. Cada seção de votação será composta por 2 (dois) computadores portáteis, que constituirão um sistema isolado de votação, similar ao processo tradicional de urna eletrônica.
8.3. Caberá ao Presidente da Seção Eleitoral abrir e encerrar as atividades da respectiva seção.
8.4. Caberá a um dos membros da Comissão Eleitoral extrair os dados de cada terminal de votação após o encerramento do período de votação, devendo os dados ser entregues no local da apuração pública.
8.5. Identificada falha no terminal de votação, o mesmo deverá ser imediatamente substituído por cédulas e urna manuais.
8.5.1. Havendo perda dos votos já computados, a eleição deverá ser anulada e retomada em data definida pela Comissão Eleitoral.
8.6. A exceção à utilização desse sistema far-se-á no caso específico para eleições das representações dos coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação, conforme o disposto no item 10 do presente Anexo.
9. Da Comissão Auditora
9.2. A Comissão Auditora será nomeada por Portaria da Reitoria, que também estabelecerá o Presidente da Comissão.
10. Da eleição para representação dos Coordenadores de Curso
10.1.1 Os mandatos para essa representação será de dois anos, independentemente do mandato dos demais representantes.
11. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
11.2. Eventuais pedidos de impugnações serão analisados pelo Presidente da respectiva Comissão Eleitoral, desde que, protocolados na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da lista de classificação dos candidatos.
11.3. Concluída a contabilização dos votos e o julgamento de possíveis pedidos de impugnações, a respectiva Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Magnífico Reitor, em data a constar do calendário, relatório detalhado da apuração, contendo os nomes dos eleitos e o total de votos brancos e nulos.
11.4. A apuração dos votos da representação dos Coordenadores de Curso será realizada logo após o término da votação, em sessão pública.
12.1. Em caso de empate no resultado da eleição, será considerada a seguinte ordem de desempate:
1º- titular com maior tempo de efetivo exercício ou matrícula na UFABC;
2º- titular de idade mais avançada;
3º- suplente com maior tempo de efetivo exercício ou matrícula na UFABC;
4º- suplente de idade mais avançada.
12.3. Os casos omissos serão analisados pela respectiva Comissão Eleitoral.
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