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Resolução ConsUni Nº 75 - out/2011 - Aprova o reajuste da bolsa permanência oferecida aos alunos da graduação da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 75

Aprova o reajuste da bolsa permanência
oferecida aos alunos da graduação da UFABC


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições e considerando:

• o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

• o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os Artigos 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária e, em seu Artigo 2º, determina que: "as bolsas de permanência e de extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa"; e

• a Resolução ConsUni nº 59, de 17 de março de 2011, que institui os Programas de Apoio ao Estudante de Graduação da UFABC e estabelece seu regulamento e funcionamento com a intenção de atender a necessidade de oferecer ao aluno de graduação da universidade, condições mínimas para que ele possa adaptar-se à vida acadêmica com qualidade, combatendo a evasão escolar e entendendo que a assistência estudantil pode contribuir para estas ações,


RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos orçamentários para o reajuste do valor mensal da bolsa permanência para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir de 1º de outubro de 2011.

§ 1º Para o ano de 2011, os recursos orçamentários estarão disponíveis na Ação 4002 (Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação) ou, eventualmente, na Ação 4009 (Funcionamento dos Cursos de Graduação).

§ 2º Para o ano de 2012, os recursos orçamentários estarão disponíveis na Ação 4002 (Assistência ao Estudante do Ensino Superior) ou, eventualmente, na Ação 20RK (Funcionamento das Universidades Federais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 3º Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo ConsUni em sua VIII sessão extraordinária, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2011.


GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício


Registrado em: Resoluções
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