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Resolução ConsUni Nº 97 - Altera dispostos na Resolução ConsUni nº 46 que aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni nº 97

Altera dispostos na Resolução ConsUni nº 46 que aprova
a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas na primeira parte de sua II sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2012,


RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Resolução ConsUni nº 46, de 15 de julho de 2010, que aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes), com o objetivo de gerir a política de inovação da UFABC e realizar ações e iniciativas, no âmbito da Universidade, para o desenvolvimento da inovação, apoio aos pesquisadores em relação à proteção da propriedade intelectual oriundas das pesquisas desenvolvidas na UFABC e sua transferência".

Art. 2º Suprimir o inciso III do Art. 3º da Resolução ConsUni nº 46, considerando que o NIT, passando a vincular-se à ProPes, já terá sua representação na figura do coordenador geral.

Art. 3º Alterar o parágrafo único do Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A função descrita no caput será exercida pelo coordenador nomeado pelo pró-reitor de pesquisa e um vice-coordenador, nomeado pelo pró-reitor de pesquisa, após ouvir o coordenador."

Art. 4º Alterar o Art. 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O NIT irá exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário e pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFABC."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 1º de novembro de 2012.


HELIO WALDMAN
Presidente



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