Sanções disciplinares
As seguintes sanções disciplinares são aplicáveis a servidores estatutários, conforme incisos I a VI do Art 127 da Lei 8.112/90:
• Advertência
• Suspensão
• Demissão
• Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
• Destituição de cargo em comissão
• Destituição de função comissionada
As sanções também aplicáveis a servidores temporários, de acordo com Art 10, da Lei 8.745/93, são:
• Advertência
• Suspensão
• Demissão
Parâmetros que devem ser considerados na aplicação das penalidades, conforme Art 128 da Lei 8.112/90:
• Natureza da infração
• Gravidade da infração
• Danos que dela provierem para o serviço público
• Circunstâncias agravantes ou atenuantes
• Antecedentes funcionais
O fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, deverão ser sempre mencionados no ato de imposição da penalidade, conforme parágrafo único, Art. 128 da Lei 8112/90.
Visando padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções, a CGU/CRG disponibilizou a ferramenta eletrônica Calculadora de Penalidade Administrativa e o Guia teórico e prático da dosimetria da sanção disciplinar (ago.2024).
Material de apoio
- Como usar Calculadora de Viabilidade de TAC e a Calculadora de Penalidade Administrativa
- Controladoria-Geral da União lança Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar, nov.2024
- Dosimetria das penalidades e a Calculadora, Amanda Patrícia Sousa Dutra Melo – slides
- Reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos, artigo: Amanda Patrícia Sousa Dutra Melo, José Ernane Barbosa de Castro, Cláudia Raquel Leão Brizolla, dez.2020.
Redes Sociais