Comunicação Institucional da UFABC passará por alterações durante o período eleitoral
A partir de 7 de julho de 2018, os meios de comunicação da Universidade Federal do ABC (UFABC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.
De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.
A medida afeta a veiculação de notícias no site da UFABC, o Calendário de Eventos (no site e por e-mail), as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e YouTube), o Comunicare, entre outros. Páginas de Centros, Departamentos, Programas de Pós-Graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufabc.edu.br.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Exemplos de publicações que serão afetadas são: a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externas à UFABC envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos e cadastro em programas sociais), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, ou orientação social considerada urgente.
Além disso, os comentários e a interatividade nos perfis e páginas oficiais da UFABC nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo monitoradas. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão proibidos nesse período.
Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas a marca do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFABC, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.
Em caso de dúvidas sobre ações de divulgação nesse período, recomenda-se entrar em contato com a Assessoria de Comunicação e Imprensa, ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Outras informações podem ser obtidas nos links abaixo:
- Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
- Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
- Perguntas Frequentes
- Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018
Assessoria de Comunicação e Imprensa
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