Emenda Constitucional altera fundamentos de CTI
O Congresso Nacional promulgou em 26 de fevereiro a Emenda Constitucional nº 85, que atualiza as bases gerais do tratamento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). A mudança vai permitir a renovação de uma legislação infraconstitucional antiquada e a formulação de novas normas mais apropriadas para o cenário atual de CTI. Uma alteração importante ocorreu no artigo 23, que integrou a tecnologia, a pesquisa e a inovação aos itens para os quais a União, estados, Distrito Federal e municípios devem proporcionar meios de acesso.
Outro destaque do novo texto constitucional é a possibilidade do poder executivo transpor, remanejar e transferir recursos financeiros para CTI sem prévia autorização do poder legislativo. As mudanças promovidas em outros artigos inserem o setor nas atividades que podem ser exercidas no Sistema Único de Saúde, preveem a concessão de condições especiais de trabalho para atividades de extensão tecnológica e indicam que o Estado deve estimular a interação em (CTI) entre os setores público e privado e a também a criação de parques tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação.
De acordo com o reitor Klaus Capelle, "podemos esperar do resultado dessa longa e finalmente vitoriosa luta da comunidade CTI que as novas disposições constitucionais levem a muitas outras modificações e adaptações na legislação infraconstitucional, que juntas criem um cenário mais propício para a realização de atividades de CTI com qualidade e eficiência no país".
Assessoria de Comunicação e Imprensa
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