Período eleitoral requer atenção de servidores federais às condutas vedadas
Orientações ajudam a evitar a prática de atos que possam ser questionados como indevidos nesse período.
O período eleitoral começa em 2 de julho e segue até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. Nesse período, a comunicação institucional da UFABC e dos demais órgãos públicos federais passarão por adaptações. Há, ainda, uma série de condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o referido período.
No sentido de garantir isonomia e equilíbrio à disputa eleitoral, assim como, resguardar a moralidade e a legitimidade das eleições, neste intervalo de tempo, fica vedada a publicidade institucional. É indicado que todas e todos agentes públicos da administração federal se apropriem da legislação pertinente e adotem as posturas necessárias para que seus atos estejam em consonância com os termos legalmente estabelecidos para o pleito eleitoral. Esse cuidado deve evitar questionamentos e preservar a lisura das eleições de 2022. As condutas vedadas a agentes públicos federais durante o período eleitoral estão disponíveis na cartilha emitida pela Advocacia-Geral da União.
Vale lembrar que agentes públicos são servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações); os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; os estagiários; os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos).
No âmbito das divulgações institucionais, a Assessoria de Comunicação e Imprensa da UFABC (ACI) é a área responsável por salvaguardar o teor de conteúdos que devem ou não ser publicados nos canais de comunicação oficiais da Universidade, atentando-se, sempre que necessário, às exigências de suspensão de toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. Nos casos de perfis em redes sociais administrados pela ACI, a área também manterá cuidados redobrados para garantir que os conteúdos das postagens estejam de acordo com as diretrizes legais, não incorrendo em interferências diretas ou indiretas ao pleito eleitoral. Uma das medidas que será adotada pela UFABC, que se alinha às orientações estabelecidas pelo Governo Federal para o período eleitoral, será a moderação e restrição de comentários nos perfis oficiais. Nesse sentido, todos os comentários de cunho eleitoral precisarão ser excluídos. Nos próximos dias, será divulgada nota explicativa nas redes institucionais, com vistas a justificar a medida para a sociedade.
Considerando que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos, recomenda-se que durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com muita cautela. Estas adequações visam atender os termos do §1º do art. 37 da Constituição Federal, que preza pela impessoalidade da comunicação pública, garantindo que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas no âmbito dos órgãos públicos tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
De acordo com a cartilha produzida pela Advocacia Geral da União (AGU), “o princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas ‘condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais’.
Diante das limitações previstas para este período, todas e todos agentes públicos precisam ter ciência desses regramentos impostos às suas condutas durante o exercício profissional. Vale ressaltar, entretanto, que a participação em campanhas eleitorais é direito de toda cidadã e de todo cidadão,sendo permitido aos agentes públicos participar e se manifestar em eventos de campanha eleitoral, desde que estejam fora do horário de trabalho e atuando em consonância com os princípios éticos que regem a administração pública.
A UFABC criou também uma página em seu site, com acesso aos documentos, normas e orientações sobre o período.
Links importantes:
- Cartilha da Advocacia-Geral da União - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
- Calendário Eleitoral 2022 e Orientações - Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM)
- Instrução Normativa da SECOM - nº 1, de 11 de abril de 2018
- FAQ - Eleições 2022 - Perguntas Frequentes - SECOM
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