UFABC inclui diversidade de gênero em bancas para concursos de docentes e comissões de avaliação para promoção a professor titular
De acordo com a nova regulamentação, após a homologação das inscrições do edital de um concurso para professor da Universidade, a constituição e a análise da Comissão Julgadora do processo serão responsabilidade, respectivamente, do Centro com vínculo à vaga e de seu Conselho. A diversidade de gênero passou a ser obrigatória pela indicação de, ao menos, uma mulher como membro titular e uma como membro suplente. Essa mesma condição se aplica à esfera raça/etnia para a presença de pessoa negra ou indígena. As impossibilidades de atendimento desses requisitos deverão ser justificadas, fundamentadas e submetidas à Comissão de Vagas de Concursos para Docentes ou Conselho de Centro, conforme o caso.
Também há determinação para que os nomes dos integrantes ainda sejam homologados pela Comissão de Vagas de Concursos para Docentes. As bancas contarão com no mínimo três e no máximo cinco pessoas com título de doutorado e com reconhecida qualificação na área ou subárea de conhecimento do concurso ou de áreas afins. O número de avaliadores externos deve ser maior ou igual ao de integrantes do quadro de pessoal da UFABC.
Promoção Funcional
Para as comissões especiais de avaliação para promoção funcional em classe de professor titular de carreira, a resolução aprovada determina que esses grupos deverão reunir ao menos uma mulher como membro titular e uma como membro suplente. Essa mesma determinação passa a valer também para diversidade de raça/etnia, exigindo-se a presença mínima de uma pessoa negra ou indígena. Impossibilidades de atendimento das obrigatoriedades citadas deverão ser justificadas na indicação dos membros das comissões.
Assessoria de Comunicação e Imprensa - UFABC
Redes Sociais