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Perguntas Frequentes - PGD e POLARE

Perguntas frequentes sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e sobre o sistema Polare, no âmbito da UFABC.


Acompanhamento Funcional

Resposta: Para registro de ocorrências, seguir as orientações abaixo:

Para dias em que o(a) participante do PGD, em regime de teletrabalho, realizar atividades presenciais na UFABC ou em local à escolha da Administração.

  • PGD - Registro de Comparecimento: registrar essa ocorrência apenas nas dependências da UFABC, uma vez ao dia.
  • PGD - Registro de Comparecimento (Jornada Composta): registrar essa ocorrência apenas nas dependências da UFABC, uma vez ao dia, se o(a) participante atender os requisitos necessários e tiver optado por essas condições, conforme o §5º Art. 14 da Resolução ConsUni nº 236/2024.
  • PGD - Convocação pela Administração (Teletrabalho Parcial): registrar essa ocorrência no caso de participantes em regime de teletrabalho parcial que foram convocados(a) de maneira extraordinária pela Administração, nos termos do Art. 36 da Resolução ConsUni nº 236/2024.
  • PGD - Convocação pela Administração (Teletrabalho Integral): registrar essa ocorrência no caso de participantes autorizados(as) a realizar o regime de teletrabalho integral que foram convocados(a) de maneira extraordinária pela Administração, conforme Art. 36 da Resolução ConsUni nº 236/2024.

Para dias em que o(a) participante do PGD em teletrabalho estiver trabalhando remotamente, em local de sua escolha:

  • PGD - Teletrabalho Parcial: registrar essa ocorrência apenas quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia.
  • PGD - Teletrabalho Integral: registrar essa ocorrência quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia. Situação aplicável apenas aos(às) participantes autorizados(as) nesta modalidade e regime de execução (Art. 12 da Resolução ConsUni nº 236/2024).
  • PGD - Teletrabalho Exterior: registrar essa ocorrência quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia. Situação aplicável apenas aos(às) participantes autorizados(as) nesta modalidade e regime de execução (Art. 18 da Resolução ConsUni nº 236/2024).

Por fim, as demais ocorrências no sistema SIGRH continuam vigentes e devem ser usadas conforme as normas internas e a descrição do sistema. Lembramos, contudo, que algumas ocorrências não são aplicáveis para participantes do PGD, pois destinam-se exclusivamente ao controle de frequência, especificamente: "Erro/ Ausência de Registro de Frequência" e "Abono Chefia".

Resposta: A jornada de trabalho não muda com o PGD. O(a) participante deverá cumpri-la independente da implementação do Programa em sua unidade administrativa ou da modalidade de trabalho selecionada. Deve ser observadas ainda as regras constantes na Resolução ConsUni nº 236/2024 e Portaria SUGEPE nº 4498/2024.

Resposta: Sim. De acordo com o §4º, Art. 2º da Portaria SUGEPE nº 4498/2024, o(a) participante do PGD com jornada de 8 (oito horas) deverá, obrigatoriamente, pactuar com a chefia imediata o horário de início e término do intervalo para refeição, com limite mínimo de 1(uma) hora e máximo 3 (três) horas, sendo vedado o fracionamento, nos termos do Artigo 5º e seus parágrafos da Instrução Normativa SGP/MPDG nº 2/2018.

Cadastro

Resposta: No manual de elaboração do Plano de Entregas, item 2, há uma instrução sobre localização dos servidores no SIGRH, que deve ser feito pela chefia, a fim de garantir que os servidores da unidade administrativa apareçam na lotação correta no sistema.

O manual está disponível em: https://www.ufabc.edu.br/images/pgd/manual_-_polare_-_cadastro_do_plano_gerencial_.pdf

Resposta: Sim, cada horário cadastrado no plano individual pelo participante possui uma vigência específica. É possível registrar quantas vigências forem necessárias, incluindo horários alternativos, de forma flexível e adaptável às necessidades.

Resposta: O cadastro dos planos individuais dos(as) participantes que se encontram em férias/licença/afastamento deve ser realizado após o seu retorno.

Resposta: Para este caso, você deve cadastrar a entrega e vincular somente aos(as) participantes que não possuem férias e/ou liçença programadas. Em seguida, duplique a entrega cadastrada, e indique os(as) participantes com férias e/ou licença homologadas individualmente, alterando o campo "Prazo", que deve constar como data final a data de um dia antes do início das férias/licença.

Posterior ao retorno, ele(a) deve duplicar a entrega para dar continuidade.

Resposta: As "Formas de Acompanhamento de entregas" são os canais utilizados pelo(a) participante para execução das entregas dos Planos Gerenciais e Individuais.

São recomendados como canais de acompanhamento: o Sistema POLARE e as Ferramentas do Escritório Digital (que contemplam o e-mail institucional, google CHAT, sala de atendimento RNP e demais ferramentas que são de uso obrigatório na UFABC pelas pessoas para efetivar a comunicação, apoiar e facilitar a colaboração e possibilitar a realização de atividades de trabalho síncronas ou assíncronas).

Resposta: Sim. Os(as) estagiários(as) deverão seguir as mesmas orientações que os(as) demais participantes inseridos no PGD da unidade administrativa, conforme Resolução ConsUni nº 236/2024

Resposta: O campo “interessado na entrega” refere-se ao(à) participante demandante da entrega. Porém, não é um campo de preenchimento obrigatório.

Resposta: Ao ser declarado como responsável pela chefia imediata durante o cadastro dos processos de trabalho no plano gerencial da unidade, esses processos aparecerão no plano individual do(a) participante para que seja distribuído o percentual de envolvimento correspondente.

O percentual deve ser baseado na jornada de trabalho do(a) participante (por exemplo, 40 horas semanais) e deve refletir o esforço necessário para a realização das entregas vinculadas a cada processo de trabalho. É obrigatório que o somatório dos percentuais distribuídos totalize exatamente 100%, não sendo permitido um valor superior ou inferior a esse.

Escala

Resposta: Não. A unidade administrativa da UFABC autorizada a realizar PGD deverá garantir atendimento presencial diário ao público interno e externo nas dependências da Universidade levando em consideração sua equipe de participantes efetivos(as), estipulando um horário para a realização dos atendimentos presenciais, sendo necessário divulgar tal horário em local visível e de fácil acesso pelas pessoas demandantes, inclusive por meio digital.

Resposta: Conforme o §1º do Art. 14 da Resolução ConsUni nº 236/2024:

"A chefia imediata é responsável por garantir a presencialidade na unidade administrativa nos casos de afastamentos de qualquer natureza, férias ou eventuais mudanças na composição da equipe."

Ou seja, é permitido manter a escala do(a) participante com o mínimo de dois dias de trabalho presencial, desde que a chefia possa assegurar o atendimento presencial diário nos demais dias.

Resposta: Sim. O(A) participante que vier redistribuído para o quadro da UFABC, apenas poderá ingressar na modalidade teletrabalho 6 (seis) meses após o início das suas atividades. Durante esse período, não é necessário realizar o cadastro do Plano Individual no sistema POLARE.

Resposta: Conforme o §1º do Art. 14 da Resolução ConsUni nº 236/2024:

"A chefia imediata é responsável por garantir a presencialidade na unidade administrativa nos casos de afastamentos de qualquer natureza, férias ou eventuais mudanças na composição da equipe."

Ou seja, se a ausência dos(as) demais servidores(as) se encaixar nos casos do parágrafo, é necessário adaptar a escala do(a) participante. Na situação em que haverá apenas um(a) participante disponível, é possível manter o teletrabalho parcial, com o mínimo de dois dias de trabalho presencial, desde que a chefia possa assegurar o atendimento presencial diário nos demais dias.

Resposta: Sim. Nos termos do Art. 33 da Resolução ConsUni nº 236/2024: A jornada de trabalho do(a) participante em PGD deverá respeitar, preponderantemente, o horário de funcionamento da unidade administrativa a qual está vinculado(a), nos termos definidos nos registros funcionais de gestão de pessoas, com limite de 8 (oito) horas diárias.

Execução

Resposta: Recomendamos que acesso ao sistema faça parte da rotina de trabalho, para evitar que entregas programadas não fiquem pendentes no sistema. Lembrando que a conclusão das entregas é o instrumento de mensuração da produtividade e cumprimento da jornada de trabalho do(a) participante.

Resposta: A entrega deve conter como prazo final de realização a data de encerramento da demanda. Entretanto, recomenda-se que as entregas sejam cadastradas e finalizadas dentro de 1 (um) mês, para que possam ser devidamente contabilizadas.

Resposta: Não. Você só deve registrar no Polare as entregas referente à carga horária de trabalho dedicada as suas atribuições como servidor(a).

Resposta: Entregas com status “pendente” ficam bloqueadas no sistema e a única ação que o(a) participante consegue fazer é cadastrar uma justificativa para que a chefia analise e homologue.

O participante deverá entrar na entrega pendente e cadastrar a justificativa. A chefia, por sua vez, deverá homologar realizando uma das ações: cancelar, finalizar ou prorrogar o prazo da entrega. Ainda será possível para a chefia pedir mais informações (funcionalidade “necessita de correção”) ou negar a justificativa dada pelo participantes.

Resposta: Não. Essa função é exclusiva da chefia imediata e/ou seu substituto. Cabe a eles realizar o cadastro, a alteração e o acompanhamento do Plano Gerencial da unidade administrativa. Além disso, são responsáveis pelo monitoramento e homologação do Plano Individual e das entregas dos(as) participantes no sistema POLARE.

Resposta: As entregas das demandas espontâneas são cadastradas à medida em que chegam, podendo ser cadastradas pelo(a) participante ou pela chefia imedata. Neste caso, o prazo terá início e fim no mesmo dia (caso a demanda seja resolvida de imediato).

Resposta: Sim, desde que a chefia imediata esteja de acordo, as entregas realizadas pelos(as) participantes, mas não cadastradas previamente, podem ser registradas no POLARE assim que forem lembradas. No entanto, o prazo registrado será o do dia do cadastro, pois o sistema não permite inserir entregas com prazos retroativos.

Resposta: Depende. O prazo da entrega deverá ser cadastrado em conformidade com o tipo de planejamento realizado pela equipe, frisando-se que as entregas são o instrumento de mensuração da produtividade e cumprimento da jornada de trabalho do(a) participante, portanto, se são contínuas é importante que o registro seja efetuado dentro do mês corrente.

  • Exemplo 1:
  • Processo de Trabalho → Gestão do SIPAC
  • Atividade → Acompanhamento de Processos na Unidade
  • Entrega → Entrada e/ou Saída de Processos realizado
  • Prazo → Diário (começa e termina no mesmo dia - uma única entrega para todos os processos)
  • Exemplo 2:
  • Processo de Trabalho → Gestão do SIPAC
  • Atividade → Acompanhamento de Processos na Unidade
  • Entrega → Controle de Entrada e Saída de Processos
  • Prazo → Semanalmente (segunda a sexta)
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída de Processos realizado na segunda
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída de Processos realizado na terça
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída de Processos realizado na quarta
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída de Processos realizado na quinta
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída de Processos realizado na sexta
  • Exemplo 3:
  • Processo de Trabalho → Gestão do SIPAC
  • Atividade → Acompanhamento de Processos na Unidade
  • Entrega → Entrada e Saída de Processos realizado
  • Prazo → Diário (começa e termina no mesmo dia - uma única entrega para todos os processos)
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída do Processo 23077.111111/0000-00 realizado
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída do Processo 23077.222222/0000-00 realizado
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída do Processo 23077.333333/0000-00 realizado
  • Subtarefa → Entrada e/ou Saída do Processo 23077.444444/0000-00 realizado

Resposta: Sim. O Plano Gerencial deve ser atualizado sempre que necessário, porém recomenda-se um bom planejamento por parte das unidades administrativas, pois serão necessárias novas homologações a cada atualização.

É no plano gerencial que serão registradas as informações da unidade, como os processos de trabalho e as atividades inerentes ao seu funcionamento, bem como a distribuição dos(as) participantes a cada processo e entrega.

Resposta: Sim. O Plano Individual é um plano dinâmico e precisa ser atualizado sempre que necessário. É por ele que o(a) participante fará a gestão do seu trabalho, registrando as entregas a serem realizadas e finalizando as que estão concluídas. Tanto a chefia imediata quanto o(a) participante podem cadastrar entregas no Plano Individual.

Resposta: Sim. As unidades podem refletir sobre como essa atribuição melhor se enquadra em seu plano. Assim, segue um exemplo:

  • Exemplo 1:
  • Processo de Trabalho → Grupos de trabalho, Comitês e Comissões
  • Atividade → Comissão de Ética da UFABC
  • Entrega → Participação em Reunião
  • Exemplo 2:
  • Processo de Trabalho → Comissão de Ética da UFABC
  • Atividade → Participação em Reunião
  • Entrega → Relatoria de processo realizada
  • Exemplo 3:
  • Processo de Trabalho → Participação em Conselho
  • Atividade → Conselho Universitário
  • Entrega → Presencialidade na Reunião

Resposta: Sim. Conforme o Art. 13 da Resolução ConsUni nº 236/2024: A unidade administrativa da UFABC autorizada a realizar PGD deverá garantir atendimento presencial diário ao público interno e externo nas dependências da Universidade, estipulando um horário para a realização dos atendimentos presenciais, sendo necessário divulgar tal horário em local visível e de fácil acesso pelas pessoas demandantes, inclusive por meio digital.

Resposta: Sim. É necessário que conste no Plano Individual as entregas realizadas em ambas as jornadas (teletrabalho ou presencial).

Lembrando que as entregas são o instrumento de mensuração da produtividade e cumprimento da jornada de trabalho do(a) participante.

Resposta: Ao mudar de unidade administrativa, siga os seguintes passos:

  1. Publicação da movimentação: Certifique-se de que sua movimentação seja publicada no Boletim de Serviço.
    Atualização no SIPAC: A chefia imediata da sua unidade administrativa atual deve, por meio de processo no SIPAC, realizar a alteração da equipe, enquanto a chefia da nova unidade administrativa deve indicar, também via processo no SIPAC, sua inclusão no PGD.
  2. Atualização nos sistemas estruturantes: Após a movimentação ser deferida, e considerando que ela ocorre oficialmente no dia 1º de cada mês, é necessário aguardar a atualização dos sistemas estruturantes (SIORG, EORG e SIGRH) para que o POLARE registre sua nova unidade administrativa.
  3. Durante o período transitório, você pode continuar alimentando as entregas com base no plano individual da unidade administrativa anterior.
    Após a conclusão de todos os procedimentos, será possível acessar o perfil da nova unidade administrativa no POLARE e cadastrar um novo plano individual. Simultaneamente, você poderá finalizar pendências de entregas do período transitório acessando a aba de perfis "Inativos".

Lembrando que as entregas são o instrumento de mensuração da produtividade e cumprimento da jornada de trabalho do(a) participante.

Resposta: Sim. Conforme a Portaria da Reitoria nº 4458/2024, o escritório digital é o conjunto de ferramentas digitais que são de uso obrigatório na UFABC pelas pessoas para efetivar a comunicação, apoiar e facilitar a colaboração e possibilitar a realização de atividades de trabalho síncronas ou assíncronas.

Alguns exemplos de ferramentas do escritório digital são: o e-mail institucional, google CHAT, sala de atendimento RNP, o google meet, etc.

Resposta: O campo de "Metas" no Plano Individual do sistema POLARE é preenchido automaticamente. Ele considera as entregas previstas, executadas e homologadas durante cada mês, sem necessidade de preenchimento manual.

No entanto, para garantir que todas as metas sejam contabilizadas corretamente, recomendamos que as entregas sejam cadastradas e finalizadas dentro do período de 1 (um) mês. Isso assegura a consistência das informações e evita falhas na contabilização.

Resposta: Sim. Desde que essas novas entregas sejam previamente pactuadas entre chefia imediata e participante.

Processo Administrativo

Resposta: Sim. De acordo com o Art. 10 da Resolução ConsUni nº 236/2024, apenas servidores que já tenham cumprido 1 (um) ano de estágio probatório podem ingressar no PGD na modalidade de teletrabalho, observadas as condições e diretrizes da Resolução e da unidade administrativa. Durante o período inicial do estágio probatório, não é necessário realizar o cadastro do Plano Individual no sistema POLARE.

Resposta: Caso a unidade não implemente o PGD, os(as) participantes deverão permanecer exclusivamente na modalidade presencial, registrando a frequência eletrônica no SIGRH, sem a utilização do sistema Polare neste período.

1. Como registrar as ocorrências durante a execução do PGD no SIGRH?
Registrado em: Documentos
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