Atualização nos Procedimentos para Auxílio-Transporte com base nas orientações do MGI
Prezadas servidoras e prezados servidores,
Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 71, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, em vigor desde 01/03/2025, foram estabelecidas alterações nos procedimentos para concessão e desconto de auxílio-transporte.
A principal mudança é que, ao solicitar o Auxílio-Transporte pelo SouGov, o(a) servidor(a) agora deve informar a quantidade de dias previstos para o deslocamento no mês. O benefício passou a ser calculado com base exclusivamente nesses dias.
Exemplo:
Servidor(a) participante do Programa de Gestão e Desempenho – PGD (teletrabalho parcial) que tem um gasto diário com transporte de R$ 11,80.
Vencimento Básico: R$ 2.667,19
Participante do PGD comparecendo presencialmente 2 (duas) vezes por semana: previsão mensal de deslocamentos = 8 (oito) dias/mês.
COMO ERA |
COMO FICOU* |
Fórmula de Cálculo do Benefício Mensal que irá aparecer no contracheque |
|
Gasto Mensal = R$ 11,80 x 22 dias/mês = R$ 259,60. Contribuição do Servidor = R$ 2.667,19 ÷ 30 dias/mês x 22 dias/mês x 6% = R$ 117,36. Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 259,60 – R$ 117,36 = R$ 142,24. |
Gasto Mensal = R$ 11,80 x 8 dias/mês = R$ 94,40. Contribuição do Servidor = R$ 2.667,19 ÷ 30 dias/mês x 8 dias/mês x 6% = R$ 42,68. Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 94,40 – R$ 42,68 = R$ 51,72. |
Ajustes no Benefício em virtude de ocorrências que impedem o deslocamento (Teletrabalho, Férias, Afastamentos e Licenças) |
|
Geralmente, o valor era descontado na folha de pagamento seguinte, conforme a quantidade de dias registrados para teletrabalho, férias, afastamentos, licenças e outras ocorrências, da seguinte forma: Valor Líquido do Auxílio Transporte ÷ 30 x Quantidade de Dias da Ocorrência |
A partir da folha de pagamento de abril/2025 o sistema irá fazer os ajustes considerando as ocorrências de registro de trabalho presencial. Por exemplo, se o(a) servidor(a) informou que iria se deslocar 8 (oito) vezes no mês de março/2025, mas se deslocou 9 (nove) vezes, na folha de pagamento de abril/2025 deverá receber como rendimento o valor do benefício correspondente a 1 dia, ou seja: Entretanto, se este(a) servidor(a) informou que iria se deslocar 8 (oito) vezes no mês de março/2025, mas se deslocou 7 (sete) vezes, na folha de pagamento de abril/2025 deverá sofrer o desconto do benefício correspondente a 1 dia = - R$ 6,46 |
(*) Cálculos realizados de acordo com as informações passadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI até o presente momento.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cujas orientações são vinculantes para todo o Poder Executivo, vem implementando essas mudanças nos sistemas de gestão de pessoas. No entanto, desde a atualização, o “Portal SIGEPE – Módulo de Requerimentos”, utilizado pelas equipes técnicas de Gestão de Pessoas, tem apresentado instabilidades, comprometendo a análise e concessão de novos requerimentos registrados desde 17/02/2025.
Além disso, devido ao Ciclo de Validação Cadastral, que possibilita a revisão dos Auxílios-Transporte em suas etapas, a Divisão de Pagamentos e Benefícios da SUGEPE recebeu um grande número de solicitações.
Diante desse volume atípico de informações e das dificuldades nos sistemas estruturantes do Governo Federal, informamos que, apesar de nossos esforços, nem todas as solicitações poderão ser processadas a tempo para a folha de pagamento de março/2025.
Esclarecemos, no entanto, que todas as solicitações serão processadas até a próxima folha de pagamento, conforme a disponibilidade do sistema. Além disso, serão adotadas as medidas necessárias para o lançamento dos débitos e créditos correspondentes, garantindo o correto pagamento do benefício.
ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE:
Todas e todos que ainda não solicitaram a atualização do benefício informando a quantidade mensal de dias previstos para o deslocamento podem fazê-lo pelo SouGov (acesse aqui), por meio da Validação Cadastral.
Para quem já realizou a Validação Cadastral, é necessário acessar o SouGov (acesse aqui), na opção “Solicitações/ Auxílio Transporte”. O passo a passo para realizar a solicitação pode ser consultado no manual do Governo Federal (acesse aqui).
Ressaltamos que, conforme o Art. 6º da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, é responsabilidade do(a) servidor(a) apresentar a solicitação considerando o meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública. Dessa forma, solicitações em desacordo com essa diretriz serão devolvidas para correção ou justificativa. Nos casos de indeferimento, será garantido o direito de solicitação de reconsideração ou recurso.
Solicitamos a compreensão de todas e todos e esclarecemos que estamos atuando de acordo com as orientações do Órgão Central (MGI) para garantir o correto pagamento do benefício.
Redes Sociais