Comprovação de despesas com plano de saúde - 2022 e 2023 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Prezadas servidoras e servidores, aposentadas e aposentados, e pensionistas da UFABC,
Informamos que a necessidade de comprovação das despesas com as mensalidades de planos de saúde, por todos aqueles que estão inscritos na Assistência à Saúde Suplementar e receberam valores a título de Per Capita - Saúde Suplementar referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, foi prorrogada até o dia 30/04/2024, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aproveitamos a oportunidade para reforçar algumas informações:
- O encaminhamento dos comprovantes deve ser efetuado pelo Portal SIGEPE por meio da opção Requerimento/ Solicitar/ Comprovante de Quitação de Plano de Saúde. Caso tenha dúvidas, consulte o tutorial com o passo a passo neste link.
- A realização do procedimento deve ser efetuada exclusivamente pelo sistema indicado. Não envie comprovantes de pagamento para os e-mails da SUGEPE, a não ser que seja solicitado por servidor da equipe da Divisão de Pagamentos e Benefícios.
- Esclarecemos que a SUGEPE não tem gerência sobre o Portal SIGEPE. Caso o sistema apresente instabilidades, procure mudar de navegador ou realizar o procedimento necessário em outro dia e horário.
- Servidores(as)/aposentados(as)/pensionistas que têm ou tiveram planos de saúde/odontológicos vinculados à Administradora de Benefícios Aliança - Qualicorp nesse período, não precisam apresentar comprovações de pagamento das mensalidades destes planos.
- Servidores(as)/aposentados(as)/pensionistas que possuem planos de saúde das conveniadas GEAP e ASSEFAZ também estão dispensados(as) desta comprovação.
- Enfatizamos que todos os demais planos de saúde precisam de comprovação, inclusive os da Administradora de Benefícios All Care e os da Qualicorp que não fazem parte do Acordo de Parceria com o Grupo Aliança.
- Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão que devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Em caso de dúvidas a respeito, encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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