Comunicado Sobre o Recesso 2022/2023
Conforme PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, publicada no DOU de 03/10/2022, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Quanto ao assunto, destacamos:
- A utilização do recesso é optativa e deverá acompanhar diretrizes internas deliberadas pela unidade administrativa de exercício do servidor;
- A utilização integral ou parcial dos períodos de recesso e respectivas escalas ficam à critério e gestão das unidades administrativas;
- Os servidores que optarem pelo uso do recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público;
- Conforme praxe, o recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023. As compensações observarão o que segue:
I – Para servidores em atividades presenciais e que NÃO PARTICIPAM DO PROGRAMA DE GESTÃO, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade administrativa;
II - Para servidores que ESTÃO PARTICIPANDO DO PROGRAMA DE GESTÃO na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada como segue:
- QUANDO EM ATIVIDADE PRESENCIAL, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade administrativa.
* O registro de frequência neste caso será efetuado mediante a marcação convencional do ponto no SIGRH.
- QUANDO EM TELETRABALHO, o servidor deverá prever em seu plano de trabalho atividades adicionais que contemplem o número de horas a serem compensadas. A compensação dar-se-á pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano.
*O registro de frequência neste caso será efetuado mediante a marcação da ocorrência concomitante “RECESSO_REPOSIÇÃO EM TELETRABALHO”;
**Os planos de trabalho em execução poderão receber as atividades adicionais para fins de reposição do recesso a qualquer tempo. (Tutorial ao final deste comunicado);
***Em atenção aos incisos I e II do Artigo 9º da PORTARIA Nº 2730 / 2022 - SUGEPE (BS 1172 de 26\08\2022), a realização de crédito de horas durante o teletrabalho é permitida somente para fins de reposição do recesso 2022\2023.
- Os servidores em regime de execução parcial do teletrabalho poderão compor reposições durante as atividades presenciais e as atividades em teletrabalho.
**O registro da frequência para este caso será efetuado mediante a combinação dos itens “a” e “b” acima.
- As reposições estão limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para qualquer regime de execução;
- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, observando este comunicado, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas;
- As orientações aqui dispostas NÃO são aplicáveis aos recessos de anos anteriores, que deverão observar as condições dispostas pela Portaria da SUGEPE 2790/2022 e pelo manual disponível em:
Utilização e Reposição do Recesso do Final de Ano 2022/2023
- Segue Tutorial para a adição de atividades em plano de trabalho:
1 – Logar em https://sisgp.ufabc.int.br/safe/sisgp/programagestao/app/login ;
2 – Acesse seu plano de trabalho;
3 – Acesse VER DETALHES (olho) > SOLICITAÇÕES > CADASTRAR ATIVIDADE;
4 – Em “Situação”, escolha “Em execução”;
5 – Preencha o solicitado;
6 - Envie para aprovação.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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