Informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI a respeito dos reajustes previstos na Medida Provisória nº 1.286/2025
Prezados e prezadas,
comunicamos que os reajustes previstos na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, terão efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2025, para os cargos efetivos, e a partir de 1º de fevereiro de 2025, para as funções e os cargos comissionados.
Em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, contudo, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.
Após a entrada em vigor da LOA, os valores devidos a partir de janeiro (ou fevereiro para cargos e funções comissionadas) serão pagos de uma única vez.
Cordialmente,
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
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Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP/ MGI
Mais informações, acesse o link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/reajuste-dos-servidores-sera-pago-apos-sancao-da-lei-orcamentaria-anual
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