Início do PGD - UFABC (Resolução ConsUni nº 236/2024): Plano de Trabalho e Novas ocorrências no SIGRH
Prezadas(os) Dirigentes, Chefias Imediatas e Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD):
A partir de 1º de novembro de 2024, damos início oficialmente ao novo ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em conformidade com a Resolução ConsUni nº 236/2024/UFABC.
Desde a publicação da Resolução, a SUGEPE tem trabalhado junto às unidades administrativas, apoiando dirigentes e chefias imediatas com orientações detalhadas, de forma gradual e prática, sobre os procedimentos administrativos e o uso do novo sistema informacional POLARE.
Gostaríamos de reforçar que, com o início das novas regras para o PGD, o ciclo anterior, baseado na Resolução ConsUni nº 221/2022/UFABC e no sistema SISGP, foi encerrado. A partir de 1º de novembro, o sistema SISGP não deverá mais ser utilizado para cadastro ou acompanhamento das atividades do PGD.
A seguir, informações e orientações importantes sobre o novo ciclo do PGD com o sistema POLARE:
1. Cadastro dos Planos de Trabalho (Plano Individual) no sistema POLARE:
As unidades administrativas que solicitaram adesão ao novo PGD devem ter seus Planos de Entregas (Plano Gerencial) cadastrados. Com isso, a unidade administrativa estará pronta para a etapa de execução dos planos, em que cada participante do PGD habilitado(a) poderá registrar seu Plano de Trabalho (Plano Individual) no sistema POLARE.
Para auxiliar neste momento, a SUGEPE preparou uma série de vídeos tutoriais. Recomendamos que todas e todos assistam aos vídeos para se familiarizarem com a plataforma POLARE, que será nossa ferramenta principal para o acompanhamento das atividades do PGD.
Assistam os seguintes vídeos tutoriais (clique aqui):
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Vídeo 1: Apresentação do Sistema Informacional Polare
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Vídeo 4: Cadastro do Plano Individual (Plano de Trabalho)
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Vídeo 5: Homologação do Plano Individual pela Chefia Imediata
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Vídeo 6: Quadro de Entregas e Cadastro de Novas Entregas
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Vídeo 7: Execução do Plano Individual e Acompanhamento das Entregas pelo(a) Participante
OBS: Demais vídeos (2 e 3) são referentes ao cadastro do Plano de Entregas, cujo público-alvo foram os/as dirigentes e chefias.
2. Dos registros e novas ocorrências no SIGRH:
Conforme disposto no Art. 9º da Resolução ConsUni nº 236/2024, os(as) participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) estão dispensados(as) do registro de frequência e assiduidade durante toda sua jornada de trabalho, independentemente da modalidade ou regime de execução adotado. Entretanto, nos dias em que o(a) participante estiver em atividade presencial, deverá ser feito o Registro de Comparecimento. Esse procedimento é essencial para pagamentos e benefícios vinculados à presencialidade. Nos dias em que o(a) participante estiver em atividade remota, também deverá haver registro de ocorrências, conforme orientações a seguir.
Pedimos atenção aos seguintes procedimentos no sistema SIGRH para os dias em que houver atividades presenciais ou de teletrabalho, conforme descrito abaixo:
Para dias em que o(a) participante do PGD, em regime de teletrabalho, realizar atividades presenciais na UFABC ou em local à escolha da Administração:
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PGD - Registro de Comparecimento: registrar essa ocorrência apenas nas dependências da UFABC, uma vez ao dia.
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PGD - Registro de Comparecimento (Jornada Composta): registrar essa ocorrência apenas nas dependências da UFABC, uma vez ao dia, se o(a) participante atender os requisitos necessários e tiver optado por essas condições, conforme o §5º Art. 14 da Resolução ConsUni nº 236/2024.
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PGD - Convocação pela Administração (Teletrabalho Parcial): registrar essa ocorrência no caso de participantes em regime de teletrabalho parcial que foram convocados(a) de maneira extraordinária pela Administração, nos termos do Art. 36 da Resolução ConsUni nº 236/2024.
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PGD - Convocação pela Administração (Teletrabalho Integral): registrar essa ocorrência no caso de participantes autorizados(as) a realizar o regime de teletrabalho integral que foram convocados(a) de maneira extraordinária pela Administração, conforme Art. 36 da Resolução ConsUni nº 236/2024.
Para dias em que o(a) participante do PGD em teletrabalho estiver trabalhando remotamente, em local de sua escolha:
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PGD - Teletrabalho Parcial: registrar essa ocorrência apenas quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia.
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PGD - Teletrabalho Integral: registrar essa ocorrência quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia. Situação aplicável apenas aos(às) participantes autorizados(as) nesta modalidade e regime de execução (Art. 12 da Resolução ConsUni nº 236/2024).
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PGD - Teletrabalho Exterior: registrar essa ocorrência quando estiver trabalhando remotamente, uma vez ao dia. Situação aplicável apenas aos(às) participantes autorizados(as) nesta modalidade e regime de execução (Art. 18 da Resolução ConsUni nº 236/2024).
Por fim, as demais ocorrências no sistema SIGRH continuam vigentes e devem ser usadas conforme as normas internas e a descrição do sistema. Lembramos, contudo, que algumas ocorrências não são aplicáveis para participantes do PGD, pois destinam-se exclusivamente ao controle de frequência, especificamente: “Erro/ Ausência de Registro de Frequência” e "Abono Chefia”.
Contamos com o engajamento de todas e todos para uma transição tranquila e produtiva para o novo ciclo do PGD. No decorrer do Plano de Entregas vigente, emitiremos novos comunicados e, também, designaremos pontos focais para cada área, de forma a ampliar nossos canais de comunicação.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, esclarecendo que, neste momento, em virtude da implementação do PGD, estamos com atendimento exclusivamente a dirigentes e chefias imediatas por meio do canal: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acesse o sítio oficial do PGD-UFABC: https://www.ufabc.edu.br/pgd
Atenciosamente,
Equipe da Coordenação de Gestão Estratégica da SUGEPE
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