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Validação obrigatória de dados pessoais e funcionais - SOUGOV.BR - Ciclo 2024| PRAZO: 1º DE MARÇO - 30 DE ABRIL

Prezadas e Prezados,

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) informa acerca do procedimento de atualização e validação dos dados pessoais, funcionais e de equipes, a ser realizado pelos(as) servidores(as) (efetivos/as e contratados/as), estagiários(as) (somente remunerados/as) da UFABC, aposentados(as) e pensionistas.

validação deve ser feita uma vez por ano, exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR. Em 2024, o prazo será entre 1º de março e 30 de abril.

 

Seguem algumas orientações básicas: 

1- Quem deve realizar a validação cadastral?

Todos(as) servidores(as) públicos(as) civis efetivos(as), servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo em comissão, empregados(as) públicos(as) em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados(as) temporários(as), empregados(as) de empresas estatais dependentes, estagiários(as) remunerados(as), aposentados(as) e pensionistas. Devem atender à norma, inclusive, aqueles(as) que se encontram em cessão, afastamento, licença ou fora do país.

Além disso,  agentes públicos(as) responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, por meio da plataforma  SOUGOV.BR, funcionalidade "Líder". Caso o(a) agente público(a) responsável pela gestão de equipe possua afastamento legalmente registrado, poderá o(a) responsável designado(a) como substituto(a) realizar a validação dos dados de composição do quadro de pessoal.

 

2- Por que realizar a validação cadastral?

PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos(as) agentes públicos(as) civis do Poder Executivo federal, aposentados(as) e pensionistas do Poder Executivo Federal.

 

3- A validação de dados cadastrais será obrigatória?

Sim! Compete aos(às) servidores(as) públicos(as), estagiários(as), aposentados(as) e pensionistas manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação anualmente ou sempre que solicitado pela administração. Caso seja líder de equipe, também compete a validação da composição do quadro de pessoal.

De acordo com o artigo 4º da PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024,o(a) agente público(a) que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar (salvo a exceção de servidor(a) que não possa realizar as validações por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos).

Ainda, de acordo com o artigo 7º da  PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, incorre em falta disciplinar o(a) agente público(a) responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.

Diferentemente, aposentados(as) e pensionistas que não preencherem a validação cadastral serão impedidos(as) de utilizar as ferramentas do aplicativo SOUGOV.BR, mas não caberá sanção disciplinar. 

 

4 - Prazo limite:

O procedimento deve ser realizado impreterivelmente entre os dias 01 de março a 30 de abril de 2024. 

 

5 - Manuais de apoio:

Como validar seus dados cadastrais? (Servidores/as ativos/as e estagiários/as): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral

Outras informações importantes sobre Validação Cadastral: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/perguntas-frequentes-sobre-a-b#PerApos

Como realizar a validação cadastral de equipe? (Perfil de Líderes): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral-validacao-de-equipe-pelo-lider

 

Reforçamos novamente que este procedimento é obrigatório e deve ser feito por todos(as) os(as) servidores(as) ativos(as) (docentes e técnicos-administrativos), estagiários(as), e inativos(as) (aposentados/as e pensionistas). 

SOUGOV.BR está disponível em versão APP (aplicativo para celular) ou WEB (site): https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov

Para informações adicionais, favor contatar a SUGEPE por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
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