Boletim de Frequência SIGRH nº 14 – Dezembro 2024
Prezadas e prezados, esperamos que todas e todos estejam bem!
Reforçamos as informações sobre a homologação de frequência de servidores(as) e estagiários(as) e informações sobre agendamento, alterações e remarcações de férias neste final de ano.
- A homologação da frequência do mês de DEZEMBRO/2024 deverá ocorrer até dia 07/01/2025.
- A nova janela para homologação do mês de novembro estará aberta de 16/12/2024 até 07/01/2025;
- A abertura para outubro e meses anteriores poderão ser demandadas à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a partir de 16/12 até 31/12/2024.
II - Férias relativas ao período aquisitivo de 2023 ou para início em dezembro de 2024 (total ou parcial) somente poderão ser programadas por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" VIA SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, COM LIMITE DE ENVIO ATÉ DIA 20/12/2024.
IV - Marcação de férias para fevereiro de 2025 deverão ser realizadas normalmente via SIGRH até dia 07/01/2025. Acompanhe a homologação do pedido de férias junto à sua chefia imediata, sem o qual as marcações não serão processadas.
ATENÇÃO:
- As marcações via SIPAC (itens II e III acima) deverão ser realizadas exclusivamente no módulo de férias do SIGRH. Acesso em: https://sig.ufabc.edu.br/sigrh/login.jsf;
- NÃO SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES PARA "ALTERAÇÃO / REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" ENCAMINHADAS À DAF VIA SIPAC DURANTE OS PERÍODOS DOS RECESSOS DE NATAL (23 A 27/12/2024) E DE ANO NOVO (30/12/2024 A 03/01/2025), **SALVO EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO DEVIDAMENTE DECLARADA PELO DIRIGENTE DA UNIDADE DO SERVIDOR;
- Pedidos realizados durante período de fechamento da folha podem não ser processados ou gerar atrasos em efeitos financeiros;
- É de suma importância que o (a) solicitante acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO" via SIPAC. A falta da homologação ou da assinatura ocasionará atrasos e demais efeitos.
- As férias na UFABC deverão ser marcadas EXCLUSIVAMENTE via sistema SIGRH (no prazo) e via SIPAC (fora de prazo).
- NÃO utilize o sougov.br para marcação das férias.
Acesse a página online: Manual do Servidor
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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