Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Informes da SUGEPE > Servidor > Boletins de Frequência > Boletim de Frequência SIGRH nº 14 – Dezembro 2024
Início do conteúdo da página

Boletim de Frequência SIGRH nº 14 – Dezembro 2024

Prezadas e prezados, esperamos que todas e todos estejam bem!

Reforçamos as informações sobre a homologação de frequência de servidores(as) e estagiários(as) e informações sobre agendamento, alterações e remarcações de férias neste final de ano.

 

HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA (DEZEMBRO/2024)
  • A homologação da frequência do mês de DEZEMBRO/2024 deverá ocorrer até dia 07/01/2025.
HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA DE MESES ANTERIORES
  • A nova janela para homologação do mês de novembro estará aberta de 16/12/2024 até 07/01/2025;
  • A abertura para outubro e meses anteriores poderão ser demandadas à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a partir de 16/12 até 31/12/2024.
AGENDAMENTOS E ALTERAÇÕES/REMARCAÇÕES DE FÉRIAS
Em virtude do calendário de folha de pagamento e de frequência do mês de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, alertamos o que segue:
 
I - Conforme normas gerais, as férias correspondentes a cada exercício devem ter início até a data-limite de 31 de dezembro do mesmo ano. Havendo necessidade de serviço poderão ser acumuladas até o máximo de duas férias.
 

II - Férias relativas ao período aquisitivo de 2023 ou para início em dezembro de 2024 (total ou parcial) somente poderão ser programadas por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" VIA SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, COM LIMITE DE ENVIO ATÉ DIA 20/12/2024.

ATENÇÃO - observar o prazo máximo de 31/12/2024 para início do período total ou do saldo restante de 2023. Caso haja perda deste prazo, a partir de 01/01/2025, não será mais possível a inserção das férias correspondentes a 2023 nos sistemas do governo;
 

IV - Marcação de férias para fevereiro de 2025 deverão ser realizadas normalmente via SIGRH até dia 07/01/2025. Acompanhe a homologação do pedido de férias junto à sua chefia imediata, sem o qual as marcações não serão processadas.

 

ATENÇÃO:

  • As marcações via SIPAC (itens II e III acima) deverão ser realizadas exclusivamente no módulo de férias do SIGRH. Acesso em: https://sig.ufabc.edu.br/sigrh/login.jsf;

  • NÃO SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES PARA "ALTERAÇÃO / REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" ENCAMINHADAS À DAF VIA SIPAC DURANTE OS PERÍODOS DOS RECESSOS DE NATAL (23 A 27/12/2024) E DE ANO NOVO (30/12/2024 A 03/01/2025), **SALVO EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO DEVIDAMENTE DECLARADA PELO DIRIGENTE DA UNIDADE DO SERVIDOR;

  • Pedidos realizados durante período de fechamento da folha podem não ser processados ou gerar atrasos em efeitos financeiros;

  • É de suma importância que o (a) solicitante acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO" via SIPAC. A falta da homologação ou da assinatura ocasionará atrasos e demais efeitos.

  • As férias na UFABC deverão ser marcadas EXCLUSIVAMENTE via sistema SIGRH (no prazo) e via SIPAC (fora de prazo).

  • NÃO utilize o sougov.br para marcação das férias.


Acesse a página online: Manual do Servidor

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Registrado em: Boletins de Frequência
Fim do conteúdo da página